Processo 5028245-50.2024.8.08.0048

TJES • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5028245-50.2024.8.08.0048
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5028245-50.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) REPRESENTANTE: MARCELO ALVARENGA PINTO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA INTERESSADO: SEBASTIAO ANDREA VECCI SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Serra em face de Sebastião Andrea Vecci, objetivando a cobrança de débitos referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas acessórias, relativos aos exercícios de 2020, 2022 e 2023, que totalizam o valor histórico de R$ 12.226,66, conforme petição inicial de ID 50572187 e Certidões de Dívida Ativa (CDA) nº 8331765/2023 e nº 8334845/2024 de ID 50572188. A inicial veio acompanhada dos demonstrativos de débito e documentos de comprovação de protesto extrajudicial de ID 50572189. A citação foi efetivada por meio de aviso de recebimento devidamente assinado e juntado aos autos, conforme certidão de ID 51921672. Todavia, o executado compareceu aos autos de forma voluntária, apresentando habilitação de procuradores habilitados por meio do instrumento de ID 55420322 e, logo em seguida, protocolou a Exceção de Pré-Executividade de ID 55423888. Em suas razões, o excipiente sustentou a flagrante inexistência de relação jurídica tributária e de fato gerador para a cobrança das exações, sob o argumento de que o imóvel gerador do IPTU, denominado "Lote A05" e cadastrado sob a inscrição municipal nº 001.6.741.1714.001, foi integralmente doado à municipalidade exequente no ano de 2019. Aduziu que a transferência de domínio ao patrimônio público municipal fulmina a legitimidade de cobrança de qualquer imposto territorial ou taxa de coleta sobre o bem, requerendo o reconhecimento da nulidade da execução e a extinção do processo com base na falta de legitimidade passiva. Para comprovar suas alegações, anexou a certidão de ônus e matrícula imobiliária de ID 55423892. Intimado a se manifestar sobre a objeção processual, o Município de Serra apresentou a impugnação de ID 63442677, alegando que a exceção de pré-executividade é via inadequada para a discussão posta, pois a análise da suposta doação exigiria ampla dilação probatória, o que atrai a necessidade de oposição de embargos à execução fiscal com garantia prévia do juízo. No mérito, alegou que o documento imobiliário carreado trazia apenas a expressão linguística de que o bem "será doado", indicando que a transmissão da propriedade não havia sido formalmente consolidada na esfera de registro público competente. Com esse fundamento, requereu a rejeição liminar da objeção de pré-executividade com o consequente prosseguimento das medidas executivas de constrição. O executado foi intimado por despacho judicial (ID 80003695) para se manifestar sobre a resposta da fazenda pública municipal, sobrevindo decurso de prazo atestado por certidão de ID 82150610. O excipiente, contudo, regularizou sua manifestação e apresentou a réplica de ID 90553712, rebatendo a tese fazendária ao juntar o Decreto Municipal nº 5.378, de 10 de outubro de 2019 (ID 90553713), que aprova o projeto de desmembramento do terreno e formaliza o recebimento da doação da Área A5 em favor do Município para incorporação ao sistema viário municipal. Demonstrou, ainda, que a doação se aperfeiçoou de modo definitivo por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados