Processo 5028257-13.2024.8.24.0018
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028257-13.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CRISTIANE APARECIDA VERTUOSO DE LAZZARI ADVOGADO(A) : JOISSE CAMILA GARDIMAN (OAB SC056949) ADVOGADO(A) : MARÍLIA CARRARO GABRIELI (OAB SC049531) DESPACHO/DECISÃO Conforme disposto no art. 536, CPC, "no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente". Na hipótese, a constrição de ativos financeiros do executado para o adimplemento do financiamento, traduz resultado prático equivalente para a satisfação da obrigação de fazer. O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD disponibilizou a funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, que permite ao magistrado registrar um período determinado (até 60 dias) para repetição da ordem de bloqueio até que seja obtido o valor necessário para integral cumprimento. De acordo com as orientações disponibilizadas: Com a repetição programada (teimosinha) o Sisbajud gera um novo protocolo para cada consulta efetuada no sistema. O objetivo desta funcionalidade é refazer a ordem por um tempo determinado de forma automática. Na medida que a resposta encontrada não for sendo satisfatória, o sistema cria novas ordens automáticas, até alcançar o valor total do bloqueio, ou até chegar ao fim do prazo (máximo de 30 dias). O sistema foi implementado para levar em consideração o quanto efetivamente foi bloqueado. Caso não seja bloqueado o valor na sua integralidade, a funcionalidade ficará repetindo a ordem de bloqueio até o limite temporal ou até bloquear todo o valor, o que vier primeiro. A utilização da ferramenta é, inclusive, recomendada pelo TJSC: [...] "TEIMOSINHA". FERRAMENTA ELETRÔNICA QUE VIABILIZA A REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE TENTATIVAS DE BUSCA E CONSTRIÇÃO DE EVENTUAIS ATIVOS FINANCEIROS DOS DEVEDORES POR MEIO DO SISBAJUD. PROCEDIMENTO DEVIDAMENTE REGULAMENTADO E CUJA APLICAÇÃO É ADMITIDA DE MANEIRA PACÍFICA POR ESTA CORTE, COM O INTUITO DE APERFEIÇOAR-SE A PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL EXECUTÓRIA. PRECEDENTES. REFORMA DO DECISUM AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5071477-86.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-02-2023). (grifei) 1. Por tais razões, com base no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente e PROCEDO , através do sistema SISBAJUD, ao protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) IVAN EURICO DE LAZZARI (XXX.XXX.XXX-XX), em montante suficiente à satisfação da dívida (R$ 112.807.80), com repetição programada pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. O documento obtido será anexado aos autos ao final do período de 60 (sessenta) dias, quando finalizadas as buscas pelo sistema. 1.1 Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput , do Código de Processo Civil. 1.2 Ainda, verificada eventual indisponibilidade excessiva em razão de múltiplos bloqueios, haverá a imediata liberação dos valores, na forma do artigo 854, §1.º, do Código de Processo Civil. 2. EXITOSA A ORDEM…
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