Processo 5028309-98.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5028309-98.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PRISCILA AMARAL JANTORNO Advogado do(a) INTERESSADO: JACYARA MATIAS MONTEIRO - ES23407 INTERESSADO: ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO Advogado do(a) INTERESSADO: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73692094 Petição Inicial Petição Inicial 25072322174864000000065449274 73692095 2. Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072322174936300000065449275 73692096 3. Declaracao hopossuficiencia Documento de comprovação 25072322175000600000065449276 73692097 4. DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 25072322175069800000065449277 73692098 5. ENDEREÇO Documento de comprovação 25072322175136600000065449278 73692099 6.Termo Confiauto Documento de comprovação 25072322175204200000065449279 73692100 7. SOLICITACAO GUINCHO Documento de comprovação 25072322175276800000065449280 73692101 8. CARTA DE CANCELAMENTO Documento de comprovação 25072322175342200000065449281 73729580 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072413435263000000065483708 73729587 Intimação - Diário Intimação - Diário…
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