Processo 5028314-06.2024.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5028314-06.2024.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 20 - Des. Fed. Marisa Santos
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5028314-06.2024.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) AGRAVADO: DANIEL LACASA MAYA - SP163223-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: PAULO ROGERIO GARCIA RIBEIRO - SP220753-A AGRAVADO: COFRA LATIN AMERICA LTDA. RELATÓRIO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (RELATORA): Agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão monocrática terminativa (id 322272841) que, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, não conheceu deste agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão proferida em primeira instância, que determinou a retirada dos autos físicos da secretaria para digitalização e inserção das peças faltantes no PJe, no prazo de 30 dias. Alega a agravante, em síntese, que: (i) a situação se amolda à hipótese de taxatividade mitigada do Tema 988/STJ, pois, cumprida a determinação, eventual julgamento favorável posterior seria inútil — já que a digitalização já teria sido realizada e (ii) a determinação inova na ordem jurídica, pois os Tribunais não possuem competência para criar dever de natureza processual não previsto em lei. Pede o provimento do agravo interno (Id 328519850). A agravada apresentou contrarrazões (id 331079720). É o relatório. VOTO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (RELATORA): Agravo interno interposto pela agravante em face de decisão monocrática que, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, não conheceu do agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão proferida em primeira instância, que determinou a retirada dos autos físicos da secretaria para digitalização e inserção das peças faltantes no PJe, no prazo de 30 dias. A decisão atacada assentou: Agravo de instrumento interposto pela União Federal (Fazenda Nacional) contra decisão que determinou a retirada dos autos físicos da secretaria para digitalização e inserção das peças faltantes no PJe, no prazo de 30 dias. Alega, em síntese, que a atividade de digitalização do processo físico deve ser exercida precipuamente pelos servidores do Poder Judiciário, não cabendo às partes proceder a esse mister. Pleiteia a antecipação de tutela recursal, a fim de que seja determinado que a digitalização do processo seja realizada pela secretaria do Juízo. Feito o breve relatório, decido. Na hipótese, incide na análise a regra prevista no art. 1.015 do CPC, que assim dispõe: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados