Processo 5028403-76.2024.8.13.0433
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5028403-76.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDSON FRANCISCO DA COSTA SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: 99 Tecnologia LTDA CPF: 18.033.552/0001-61 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Edson Francisco da Costa Santos contra 99 Tecnologia Ltda., todos qualificados nos autos. O autor narrou que, no dia 07 de julho de 2024, por volta das 00h10, solicitou uma corrida por meio do aplicativo 99, administrado pela ré, para retornar do Parque de Exposições para sua residência na Rua Groelândia, bairro Acácias, em Montes Claros/MG. O veículo que atendeu à solicitação foi um Volkswagen Up, ano 2014, modelo 2015, cor prata, placa OWV2J84, conduzido pelo motorista Wanilson Maia de Souza. Ao final da corrida, o autor requereu ao motorista que o pagamento fosse realizado na corrida seguinte, opção disponível no aplicativo. O motorista recusou e iniciou uma discussão. Durante o desentendimento, o motorista agrediu o autor com vários socos na cabeça e, em seguida, pegou uma barra de ferro e passou a persegui-lo. A situação foi presenciada por Lucimar Gomes de Souza, que estava no veículo, e por Carlos Vicente Silva, que estava nas proximidades. O autor registrou Boletim de Ocorrência e comunicou o fato à Central de Segurança da 99 pelo próprio aplicativo. Instruiu a inicial com documentos. Concedido o benefício da gratuidade de justiça, conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação à ID XXX.XXX.XXX-XX e seguines. Preliminarmente, arguiu ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atua como mera plataforma de intermediação tecnológica, sem prestar serviço de transporte; falta de interesse de agir, com base no IRDR Tema 91 do TJMG e impugnação à justiça gratuita. No mérito, sustentou a inaplicabilidade do CDC; a culpa exclusiva de terceiro (motorista autônomo); a ausência de nexo causal e de comprovação dos danos. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em decisão saneadora (ID XXX.XXX.XXX-XX), foram rejeitadas as preliminares, fixados os pontos controvertidos, distribuído o ônus da prova e determinada a produção de prova oral. Realizada audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi ouvida uma testemunha arrolada pela parte autora. Instadas a apresentarem alegações finais na forma de memoriais, a parte requerida apresentou à ID XXX.XXX.XXX-XX e a requerente à ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTOS Autoriza o Código de Processo Civil o julgamento antecipado da lide quando as provas documentais forem suficientes e se mostrar desnecessária a dilação probatória. Essa é a situação verificada neste processo. A primeira questão de mérito diz respeito à natureza jurídica da relação entre as partes e ao regime de responsabilidade aplicável. A 99 Tecnologia Ltda. enquadra-se no conceito de fornecedora de serviços previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. A ré desenvolve e opera um aplicativo que conecta motoristas parceiros e passageiros, aufere remuneração por cada corrida intermediada e define as regras de funcionamento da plataforma, conforme se extrai…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.