Processo 5028454-67.2025.8.21.0033
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5028454-67.2025.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO APELANTE : ISABEL CRISTINA DA SILVA STEGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de crédito pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios correspondente à taxa média de mercado acrescida de margem de 100%, e descaracterizando a mora. A apelante postula a limitação dos juros estritamente à taxa média de mercado e a majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se a limitação dos juros remuneratórios deve observar estritamente a taxa média de mercado, sem acréscimo de margem de tolerância; (ii) se os honorários advocatícios fixados por equidade devem ser majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros contratada supera expressivamente a taxa média de mercado para a mesma modalidade de crédito, configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 2. A instituição financeira não apresentou documentação que justifique objetivamente a adoção de encargos tão elevados, nem demonstrou critérios de análise de risco que amparem a discrepância verificada. 3. A aplicação de margem de tolerância de 100% sobre a taxa média de mercado, ainda que em razão do baixo valor do contrato, mantém a onerosidade excessiva ao consumidor, resultando em taxa equivalente ao dobro da média praticada no mercado, em desconformidade com os princípios de proteção ao consumidor e da boa-fé objetiva. Os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado. 4. A abusividade dos encargos do período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP. 5. Os honorários advocatícios fixados na sentença são aviltantes e incompatíveis com o art. 85, § 8º-A, do CPC, devendo ser majorados para valor proporcional à natureza da causa e ao trabalho realizado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso parcialmente provido para: (a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, afastando a margem de 100% aplicada na origem; (b) majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono da apelante; (c) condenar a instituição financeira ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. Constatada a abusividade dos juros remuneratórios, a limitação deve observar estritamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza, sem acréscimo de margem de tolerância. 2. A abusividade de encargos do período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º, inc. III; CC/2002, arts. 406 e 591; CPC/2015, art. 85, § 8º-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; STJ, Súmula 382; STJ, Súmula…
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