Processo 5028458-90.2025.8.13.0433

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5028458-90.2025.8.13.0433
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5028458-90.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: ALINE MARIA BRAZ DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por ALINE MARIA BRAZ DA SILVA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM, partes qualificadas nos autos. Na inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), a autora alega que conta com 39 anos de idade, está gestante e possui histórico obstétrico de três abortos espontâneos anteriores. Relata que, após investigação médica especializada, foi diagnosticada com trombofilia hereditária, em decorrência da identificação de mutação em heterozigose no gene da protrombina e mutação em homozigose no gene MTHFR A1298C. Sustenta que, diante deste diagnóstico e do elevado risco obstétrico, foi prescrito o uso diário e contínuo do medicamento Enoxaparina Sódica 40 mg/dia por via subcutânea, durante toda a gestação e no puerpério imediato. Aduz que o fármaco é de alto custo, comprometendo substancialmente a renda de sua família, a qual já arca com despesas particulares com saúde de outro dependente menor. Informa que teve pedidos administrativos negados tanto pelo IPSM quanto pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), razão pela qual requer, em sede de tutela de urgência, o fornecimento imediato do medicamento, bem como a confirmação definitiva da obrigação de fazer, o ressarcimento dos valores já despendidos com a compra particular das ampolas e indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00. O processo foi originalmente distribuído para a Vara de Plantão da Microrregião XXIX, que declinou da análise da urgência (ID XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, o feito tramitou perante a 1ª Vara Empresarial e da Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros (ID XXX.XXX.XXX-XX) e a 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública (ID XXX.XXX.XXX-XX), que reconheceram a incompetência absoluta da Justiça Comum em razão do valor de alçada, determinando a redistribuição dos autos para este Juizado Especial da Fazenda Pública. A autora peticionou emendando a inicial e indicando as negativas administrativas (ID XXX.XXX.XXX-XX). A solicitação de Nota Técnica direcionada ao sistema e-NatJus foi devolvida pelo órgão de apoio técnico sob o fundamento de que a demanda não envolvia o SUS em caráter exclusivo, mas sim assistência médica ligada a plano de saúde de caráter particular e previdenciário militar (ID XXX.XXX.XXX-XX). A tutela de urgência postulada foi indeferida pelo juízo (ID XXX.XXX.XXX-XX), decisão mantida em sede de pedido de reconsideração (ID XXX.XXX.XXX-XX). Citado, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Suscitou, preliminarmente, a incompetência absoluta do Juizado Especial em razão da necessidade de prova pericial complexa. No mérito, sustentou que o instituto constitui uma autarquia estadual destinada à prestação previdenciária e à assistência à saúde de seus beneficiários (Lei Estadual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados