Processo 5028492-27.2022.4.04.7200

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5028492-27.2022.4.04.7200
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5028492-27.2022.4.04.7200/SC APELANTE : SUPERROSA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) INTERESSADO : HERONDINA DA ROSA FILHOS & CIA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS INTERESSADO : JOSE RAULINO DA ROSA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS INTERESSADO : LUCIO JOSE DE MATOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS INTERESSADO : ROSAPAR - PARTICIPACOES S.A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS INTERESSADO : REIMBERTO PEDRO DA ROSA (Espólio) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS INTERESSADO : RICARDO REIMBERTO DA ROSA (Inventariante) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS INTERESSADO : SUPERMERCADO ROSA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE OBRIGATÓRIO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em embargos à execução fiscal. Os apelantes sustentam a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal contra sócios ou empresas de grupo econômico. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A desconsideração da personalidade jurídica depende da presença dos requisitos do art. 50 do CC e deve ser apurada em incidente próprio, conforme os arts. 133 a 137 do CPC.4. O art. 135 do CTN não trata da desconsideração da personalidade jurídica para grupo econômico ou sócios fora das hipóteses de responsabilidade de terceiros.5. O redirecionamento da execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade executada, mas que não foi identificada na CDA ou não se enquadra nos arts. 134 e 135 do CTN, exige a comprovação do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do CC.6. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) é necessária para garantir o direito de defesa dos atingidos pela medida, conforme entendimento da 1ª Turma do STJ (REsp 1775269/PR).IV. DISPOSITIVO:7. Recurso provido. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CPC, arts. 133, 134, 135, 136, 137, 487, I, e 85, § 3º; CTN, arts. 134 e 135; Lei nº 9.289/1996, art. 7º; Decreto-lei nº 1.025/1969.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1775269/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 21.02.2019, DJe 01.03.2019. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5028492-27.2022.4.04.7200, 1ª Turma, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, POR MAIORIA, JUNTADO AOS AUTOS EM 13/04/2026) O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de   tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1209 - Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e,…

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