Processo 5028512-60.2025.8.08.0024

TJES • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
5028512-60.2025.8.08.0024
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 DECISÃO Trata-se, em brevíssima síntese e para o que releva destacar, de requerimento(s) de buscas judiciais nos mais diversos sistemas eletrônicos ao alcance do Poder Judiciário (e.g.: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER etc.), com o escopo de que se tente localizar o endereço atual da parte requerida. Em sendo o que havia a registrar, decido, abrindo a argumentação que vem de ser exposto com indispensável distinguishing entre as ações de: (a) “exaurir meios ou diligências” e de (b) “diligenciar prévia e extrajudicialmente, junto aos meios mínima e razoavelmente disponíveis, ao alcance da parte devidamente representada nos autos”. Pois bem, no julgamento do AREsp 458537 RJ 2014/0001176-2, Relator: Ministro OG FERNANDES (STJ Data de Julgamento: 20/02/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2018), o Tribunal da Cidadania assentou que “a utilização dos sistemas BACEN-JUD [SISBAJUD], RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências” quando solicitada pela parte ao juízo sua utilização com o fito de se localizar a contraparte ou bens penhoráveis integrantes de seu patrimônio. Assim também restou decidido em sede de Recurso Especial Repetitivo (Tema 425). Conquanto pacificado o tema na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de não se poder impor à parte autora o ônus de demonstrar ter exaurido ou esgotado os meios extrajudiciais de busca do endereço da parte (até mesmo pela vagueza na tradução em de tais exigências: afinal, o que significaria em termos práticos ter a parte autora exaurido suas buscas? A partir de quando se poderia considerar que ela empreendeu todos os desforços que estavam à sua mercê com o fito de localizar o réu ou bens de seu cabedal?), coisa inteiramente diversa e rigorosamente legítima sob o prisma de um modelo cooperativo de processo (isto é, um modelo que conceba o processo como uma comunhão ou comunidade de trabalho entre seus agentes, respeitadas suas autonomias, as distintas funções e os papéis institucionais de cada um deles) é exigir da parte autora, como condição para a efetivação das buscas por meio daqueles sistemas, que demonstre documentalmente – ao menos – haver se acercado dos meios que lhe eram razoavelmente disponíveis (consideradas as circunstâncias de sua situação concreta) e, quanto a estes, os ter intentado sem sucesso. Note-se que o condicionamento (para que se proceda a buscas nos sistemas preconizados pelo C. CNJ: SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD e naquele que congloba vários destes em uma única busca, cognominado SNIPER) da utilização dos meios razoavelmente predispostos à parte autora (tomada sua situação sob as luzes do caso concreto) é apenas decorrência do caráter de sub-rogação que essas medidas, quando empreendidas pelo Poder Judiciário, possuem. São feitas pela máquina pública em substituição a uma das partes e na consecução ou realização de um interesse que toca precipuamente a esta. Assim já ocorre, há muito, aliás, na fase de execução/cumprimento de sentença, inexistido razão para um tratamento diferenciado (com mais lassidão ou leniência) na fase cognitiva. Precisamente por isso, inviável o acolhimento incondicional de pleitos de busca de endereço nos sistemas a que alude a normativa regulamentar do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados