Processo 5028515-47.2022.4.03.6182
TRF3 • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5028515-47.2022.4.03.6182 EMBARGANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO - SP182364 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face da UNIÃO em que se pleiteia a desconstituição dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União n.º 80 4 20 108646-19, relativamente ao processo administrativo n.º 16327 903028/2010-38, cobrados nos autos da execução fiscal n.º 5009216-84.2022.4.03.6182 ajuizada para cobrança de débito tributário referente ao Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Alega a embargante, em síntese, que o débito executado teria sido extinto por compensação administrativa efetuada com créditos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, cuja origem remonta a valores indevidamente recolhidos, reconhecidos em decisão transitada em julgado proferida nos autos do mandado de segurança n.º 0011205-26.1989.4.03.6100, no qual teria sido declarada a inexigibilidade da exação instituída pela Lei n.º 7.689/88. Sustenta que os créditos foram objeto de Pedido de Restituição/Compensação (PERD/COMP), não homologado pela Secretaria da Receita Federal, ao fundamento de ocorrência de prescrição para sua utilização e ausência de comprovação da sucessão societária da empresa impetrante do writ. Aduz, ainda, a inexistência de prescrição do crédito compensável, a inaplicabilidade do art. 16, § 3º, da Lei n.º 6.830/80 e a legitimidade da embargante para utilização dos créditos, em razão da sucessão societária alegadamente comprovada. A embargante juntou procuração e documentos. Houve emenda da petição inicial (ID. 281589167). Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo (ID. 332818951). Em sua impugnação, a embargada suscita, preliminarmente, a impossibilidade de discussão da matéria atinente à compensação em sede de embargos à execução fiscal. No mais, requer sejam os pedidos julgados improcedentes (ID. 335901586). Instadas sobre a pretensão de produzir provas, a embargada requereu o julgamento antecipado da lide (ID. 354556079). A embargante se manifestou sobre a impugnação e requereu a produção de prova pericial contábil (ID. 357050966). Foi indeferido o pedido de produção de prova pericial contábil (ID. 430049708). É o relatório do essencial. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que, embora não se trate de questão exclusivamente de direito, há farta prova documental produzida, suficiente à análise da questão. Trata-se de Execução Fiscal que tem por objeto a cobrança de débito referente ao Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, inscrito em dívida ativa sob o n.º 80 4 20 108646-19, cuja exigibilidade decorre da não homologação, pela Secretaria da Receita Federal, de Pedido de Restituição/Compensação (PER/DCOMP) formulado administrativamente pela embargante com utilização de créditos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, no âmbito do Processo Administrativo n.º 16327 903028/2010-38. Alega a embargante, em síntese, que o débito de IOF objeto da execução fiscal estaria integralmente extinto em razão de compensação…
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