Processo 5028557-89.2026.4.04.7100
TRF4 • Recurso de Medida Cautelar Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5028557-89.2026.4.04.7100/RS RECORRENTE : FELIPE SCHEPA TELLES ADVOGADO(A) : LUIZ KRUG DULINSKI (OAB RS097503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de medida cautelar interposto pela parte autora contra decisão de magistrado de primeira instância que indeferiu pedido de antecipação de tutela em demanda que objetiva a autorização de importação, para uso próprio, de medicamento contendo tirzepatida (tirzec) adquirido no exterior (República do Paraguai). Em suas razões recursais, alega a parte que a RDC 641/2026 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) extrapolou os motivos determinantes que justificaram a sua edição ao proibir a importação, por pessoa física, para uso próprio e com prescrição médica, do medicamento contendo tirzepatida (tirzec), em caráter de bagagem acompanhada. Afirma que deve preponderar na hipótese o interesse individual e exclusivo do demandante em adquirir medicamento que não possua registro na Anvisa em detrimento da saúde pública e financeira da detentora da patente no Brasil. Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que seja autorizada a importação de medicamento contendo a substância tirzepatida adquirido na República do Paraguai, em caráter de bagagem acompanhada, para tratamento de até seis meses. Decido. Sabe-se que o deferimento do pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC) exige a comprovação de dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, entendo presentes os elementos autorizadores da medida . De fato, recentemente a Anvisa editou atos normativos (RDC 641/2026) e orientações públicas proibindo o ingresso no país das chamadas “canetas emagrecedoras”, incluindo o medicamento de nome comercial Tirzec, quando provenientes do exterior, notadamente do Paraguai, em razão de riscos sanitários, ausência de registro válido e irregularidades na comercialização 1 ( evento 1, RES11 dos autos originários): (...) 2. Empresa: Quimfa S/A - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): TIRZEC (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0072471/26-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Transporte, Uso Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda do produto sem registro na Anvisa, fabricado pela Quimfa S/A, empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos e que, conforme inspeção sanitária, não cumpre com as boas práticas de fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976, e RDC nº 658/2022. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação, incluindo importação por pessoa física. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. (...). Tais restrições decorrem de competência legal da agência para controle sanitário de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública (arts. 6º e 7º da Lei 9.782/99). No entanto, na situação objeto da lide, tenho que a RDC 641/2026, no item 2 do Anexo, extrapolou os motivos determinantes que justificaram a sua edição ao proibir a importação, por pessoa física, para uso próprio e com prescrição médica, em caráter de bagagem acompanhada, da medicação pleiteada,…
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