Processo 5028614-83.2024.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5028614-83.2024.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5028614-83.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROVENA KATIA CORASSA REQUERIDO: RAFAEL SILVA CAMELO, GIZELI BARBOSA CASALI Advogado do(a) REQUERENTE: ALCIDES CARLOS POZZATTI - ES24676 Advogados do(a) REQUERIDO: RAPHAEL TEIXEIRA SILVA MARQUES - ES26424, SCHAMYR PANCIERI VERMELHO - ES34288 Advogado do(a) REQUERIDO: IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA - ES11015 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por ROVENA KATIA CORASSA em face de RAFAEL SILVA CAMELO (primeiro requerido) e GIZELI BARBOSA CASALI (segundo requerido), na qual alega a autora que desde junho de 2024 observou sinais de infiltração no teto de seu banheiro, originados da unidade vizinha (apto 604). Aduz que imediatamente fez contato com a atual moradora (co-proprietária), e todos os prestadores de serviços técnicos, como pedreiro e bombeiro hidráulico, indicaram necessidade premente de reparo em vários pontos de infiltração abaixo de uma banheira de hidromassagem, supostamente causa do vazamento. Informa que os réus foram notificados pelo condomínio, contudo não obteve êxito em solucionar o problema, estando assim, impedida de usar do banheiro do seu imóvel em razão dos danos sofridos. Assim, requer, seja condenado os requeridos a realizarem os reparos necessários e subsidiariamente a autorizarem o ingresso de profissionais com pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 20.000,00, além de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 Em sede de contestação, o 1º Requerido, de forma preliminar, alega incompetência dos juizados especiais, ilegitimidade passiva e perda superveniente da obrigação de fazer. No mérito, em apertada síntese, sustenta culpa exclusiva da corré e ausência de responsabilidade. Ao fim, pugna pela improcedência dos pedidos contidos na petição inicial (ID nº 62509206). Em sede de contestação, a 2º Requerida, de forma preliminar, alega incompetência dos juizados especiais. No mérito, em apertada síntese, sustenta ausência de comprovação dos fatos alegados e de danos indenizáveis. Ao fim, pugna pela improcedência dos pedidos contidos na petição inicial (ID nº 68943692). Pedido de tutela de urgência deferido (ID nº 56278805). É o breve relatório, em que pese ser dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista que não há necessidade de produção de outras provas, passo, de imediato, a análise das questões preliminares pendentes e, ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). A relação jurídica estabelecida entre as partes repousa na imputação de responsabilidade civil por ato supostamente lesivo, o qual teria violado direitos de natureza civil. Assim, a controvérsia deve ser solucionada à luz do Código Civil e dos demais diplomas legais pertinentes ao caso. Preliminar(es). De início, em relação ao pleito de Justiça Gratuita realizado pelo requerente, assim como, a sua impugnação pela requerida, por se tratar de demanda processada sob o rito da Lei nº 9.099/95, não demanda análise neste momento, posto que, em primeira instancia, o vencido não se sujeita aos ônus de sucumbência por expressa disposição legal, inteligência do art. 55, da referida norma. Sustentam os…

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