Processo 5028629-85.2024.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5028629-85.2024.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5028629-85.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTA GALVAO DA COSTA (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção, 1. Relatório. Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por MARTA GALVÃO COSTA em face de ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA E, BANCO VONTORANTIM S.A. Sustenta a parte autora, em síntese, que: (I) é pessoa idosa de 69 anos e, afirma que celebrou contrato com a requerida para realização de tratamento odontológico, cujo pagamento foi viabilizado por meio de diferentes modalidades, incluindo parcelamento via cartão de crédito BrasilCard, financiamento por boleto e operação junto à BV Financeira, totalizando aproximadamente R$ 15.000,00 (quinze mil reais), já acrescidos de encargos administrativos; (II) relata que, embora tenha iniciado o pagamento das parcelas — encontrando-se adimplente até o momento — nenhum procedimento odontológico chegou a ser efetivamente realizado; (III) sustenta que, no curso de exames preparatórios para cirurgia de transplante de córnea, foi orientada por sua médica oftalmologista a não se submeter ao tratamento odontológico contratado, em razão do elevado risco de infecção, circunstância devidamente comprovada por laudo médico acostado aos autos; (IV) diante desse cenário, a autora afirma ter solicitado o cancelamento do contrato de prestação de serviços antes da execução de qualquer procedimento, inicialmente por via telefônica e, posteriormente, por escrito, sem, contudo, obter êxito; (V) aduz, ainda, que a administradora do cartão de crédito informou não ter recebido qualquer comunicação de cancelamento por parte da clínica requerida, limitando-se a proceder apenas ao cancelamento do cartão, sem interferir no contrato principal; (VI) apesar da ausência de prestação dos serviços e do pedido de rescisão motivado por recomendação médica, a autora afirma que as cobranças permanecem sendo realizadas regularmente; (VII) por fim, informa que notificou extrajudicialmente a requerida, sem resposta, razão pela qual pleiteia o cancelamento integral dos débitos vinculados ao contrato, abrangendo todas as modalidades de financiamento utilizadas, bem como indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo. Em despacho proferido na data de 24/10/2024 (ID 53356726) foi determinada a inclusão da empresa Odontocompany no polo passivo da demanda. Posteriormente, em 26/11/2024 (ID 55278808) foi deferido o pedido de inclusão do Banco Votorantim S.A. no polo passivo da demanda. Devidamente intimada, a parte requerida Banco Votorantim S.A. apresentou contestação (ID 56912775). Em sede preliminar, suscitou sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que atua exclusivamente como instituição financeira, não podendo ser confundida com a clínica responsável pela prestação dos serviços odontológicos. Sustentou, nesse contexto, a existência de duas relações jurídicas distintas, quais sejam: (I) Banco x Clínica; e (II) Consumidora/Autora x Clínica. Ainda em preliminar, impugnou o valor atribuído à causa. No mérito, alegou que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados