Processo 5028630-02.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5028630-02.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de demanda intitulada “ação ordinária” ajuizada por LEANDRO DE OLIVEIRA BRAGA em face do INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO (IASES) e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO (IDCAP), estando as partes devidamente qualificadas na inicial. Narra o autor, em síntese, que: 1) se inscreveu no Concurso Público promovido pelo IASES (Edital nº 001/2025) para o cargo de Agente Socioeducativo; 2) logrou aprovação em todas as etapas intelectuais e físicas, contudo, foi declarado "contraindicado" na fase de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa; 3) a motivação para a sua exclusão fundou-se em dois fatos: (i) ter declarado espontaneamente, agindo com boa-fé, que fez uso isolado e pretérito de maconha no passado; e (ii) a existência do Registro de Ocorrência Policial nº 30739424, originado de denúncia anônima de suposto uso de entorpecentes em veículo; 4) inconformado, interpôs recurso, sendo o mesmo indeferido e sua eliminação mantida. Em sede de tutela provisória, requereu a suspensão do ato administrativo que o eliminou do concurso, devendo ser convocado para as demais etapas, em igualdade condições com os demais candidatos. Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. A inicial veio acompanhada de documentos. É o breve relatório. DECIDO. De acordo com a nova legislação as tutelas provisórias podem ser de urgência ou de evidência. Estas se justificam diante da clareza quanto ao direito pretendido pela parte, enquanto as tutelas de urgência são fundadas no perigo ao direito a ser tutelado. Em sede de cognição sumária, a qual comporta à espécie, analisando os argumentos do autor, entendo que restaram preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela. A questão posta versa sobre à legalidade do ato administrativo que eliminou o candidato do concurso público para Agente Socioeducativo com base em fato pretérito por ele próprio confessado de forma transparente (uso isolado e passado de maconha) e em boletim de ocorrência policial no qual restou expressamente consignada a ausência de qualquer ilícito. Em relação ao Registro de Ocorrência nº 30739424, o próprio histórico da abordagem efetuada pela Polícia Militar fulmina a legitimidade da exclusão. Consta do documento oficial transcrito que (ID 100275877): “(...) REALIZAMOS A BUSCA PESSOAL NOS SENHORES GUSTAVO OLIVEIRA DE ALMEIDA PARESQUI E LEANDRO DE OLIVEIRA BRAGA, PORÉM NADA DE ILÍCITO OU SUSPEITO FOI ENCONTRADO COM OS MESMOS. (...) NÃO FOI LOCALIZADO NENHUM MATERIAL ILÍCITO OU SUSPEITO. DIANTE DOS FATOS, INFORMO QUE OS INDIVÍDUOS FORAM LIBERADOS NO LOCAL (...)”. A utilização de um registro policial que expressamente comprova a inexistência de ilicitude para dar suposto “reforço de dúvidas” sobre o candidato configura manifesto desvio de finalidade e violação direta ao princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inc. LVII, da CF). Ademais, o STF, no julgamento do Tema 22 da Repercussão Geral (RE 560.900), fixou a tese de que nem sequer a existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso sem trânsito em julgado obsta a participação em concurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados