Processo 5028632-22.2024.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5028632-22.2024.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5028632-22.2024.4.03.6100 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: JOSE ADRIANO ARAUJO DOS REIS, KATIA APARECIDA MARIANO ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCELO PASSIANI - SP237206-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834-A DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto por JOSÉ ADRIANO ARAUJO DOS REIS e KATIA APARECIDA MARIANO, contra acórdão proferido por Turma julgadora deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado (grifos no original): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO DAS DATAS DOS LEILÕES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação dos leilões extrajudiciais realizados após a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, sob o fundamento de ausência de notificação dos devedores acerca das datas designadas para os leilões. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de notificação pessoal do devedor fiduciante quanto às datas designadas para os leilões extrajudiciais acarreta a nulidade do procedimento; e (ii) saber se a ciência inequívoca dos devedores acerca das datas dos leilões pode suprir eventual ausência de notificação formal. III. Razões de decidir A jurisprudência do STJ consolidou entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.465/2017, é obrigatória a intimação do devedor fiduciante acerca da data dos leilões (Lei nº 9.514/1997, art. 27, § 2º-A). Excepcionalmente, admite-se a validade dos leilões extrajudiciais mesmo na ausência de notificação formal, desde que comprovada a ciência inequívoca do devedor fiduciante quanto à realização dos leilões. No caso concreto, ficou demonstrado que os apelantes tinham conhecimento prévio das datas dos leilões, pois se manifestaram expressamente nesse sentido no bojo de ação revisional anterior. Inexistência de demonstração de tentativa de purgação da mora ou exercício do direito de preferência pelos devedores, o que impede o reconhecimento de nulidade com base no princípio pas de nullité sans grief. IV. Dispositivo e tese Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: “1. A partir da vigência da Lei nº 13.465/2017, é obrigatória a notificação do devedor fiduciante acerca das datas dos leilões extrajudiciais. 2. A ausência de notificação formal não acarreta nulidade do leilão se demonstrada a ciência inequívoca do devedor. 3. Não se declara nulidade de ato sem demonstração de prejuízo efetivo (pas de nullité sans grief).” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, arts. 26 e 27, §§ 2º-A e 2º-B; CPC, art. 98, § 3º; CF/1988, art. 5º, LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.001.115/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 04.09.2023; STJ, REsp 1.733.777/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 17.10.2023; TRF3, AC 5000354-39.2023.4.03.6102, Rel. Des. Renata Andrade Lotufo, 11.08.2024. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pela Turma julgadora. Alega a parte recorrente violação a dispositivos legais e dissídio jurisprudencial, sustentando, em síntese, a nulidade dos leilões extrajudiciais realizados e de…

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