Processo 5028639-94.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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RECURSO CÍVEL Nº 5028639-94.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : DAVY RAPHAEL RIBEIRO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : BIANCA LUGON PACHECO DO NASCIMENTO (OAB RJ203220) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA Ementa : DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. CRIANÇA. TDAH E TOD. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. MODELO BIOPSICOSSOCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, formulado por criança de 5 anos diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD). A parte autora sustenta inadequada valoração da prova pericial, defendendo que o laudo social e a avaliação biopsicossocial demonstrariam impedimento de longo prazo apto à concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os diagnósticos de TDAH e TOD configuram impedimento de longo prazo apto a caracterizar deficiência para fins de concessão do benefício assistencial; (ii) estabelecer se a avaliação social e a pontuação obtida no índice IFBrA prevalecem sobre a conclusão do laudo médico judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 2º, §2º, da LOAS exige não apenas a duração mínima de dois anos do impedimento, mas também limitação significativa capaz de comprometer a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais. O laudo médico judicial constitui elemento probatório fundamental para aferição da deficiência, competindo ao perito interpretar tecnicamente a documentação médica e avaliar a existência de limitações funcionais relevantes. O relatório pedagógico demonstra que a criança passou pelo processo de adaptação escolar conforme esperado para a faixa etária, participa das atividades propostas e permanece em desenvolvimento, sem comprovação de prejuízo funcional relevante decorrente do TDAH e do TOD. O modelo biopsicossocial foi observado mediante realização de perícia médica e avaliação social, tendo sido reconhecido o requisito socioeconômico, mas não comprovado impedimento de longo prazo apto a caracterizar deficiência para fins assistenciais. A classificação de “deficiência grave” constante do laudo social não afasta, por si só, a conclusão do perito judicial acerca da ausência de limitações significativas. A pontuação atribuída no índice IFBrA deve ser relativizada em razão da faixa etária da autora, considerando que domínios relacionados à autonomia pessoal, educação, trabalho e vida econômica não se mostram integralmente adequados à realidade de criança de 5 anos. A ausência de tratamento especializado e de uso de medicação evidencia possibilidade de melhora do quadro clínico com acompanhamento adequado, afastando a imposição imediata da concessão do benefício assistencial. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Tese de julgamento : A caracterização da deficiência para fins de concessão do benefício assistencial exige demonstração de impedimento de longo prazo associado a limitação funcional significativa. O laudo médico judicial possui especial relevância técnica na aferição da existência de deficiência para fins assistenciais. A avaliação biopsicossocial não impõe concessão automática do benefício quando o conjunto probatório não demonstra prejuízo funcional relevante. A…
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