Processo 5028648-39.2025.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5028648-39.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: FLUITER ENGENHARIA E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANTONIO GERALDO DE RESENDE - SP94943 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Vistos em Inspeção. Recebo a conclusão, nesta data. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, em que a parte impetrante pretende compelir a autoridade impetrada a remeter à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) os débitos de sua responsabilidade que se encontrem pendentes no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) para inscrição na Dívida Ativa da União (DAU), a fim de possibilitar sua adesão a parcelamento/transação junto à PGFN. Alega, em síntese, que possui débitos no âmbito da Receita Federal vencidos há mais de 90 dias, sendo que a Portaria ME n. 447/2018 e a Portaria PGFN n. 33/2018 estabelecem o prazo de 90 dias para que os débitos exigíveis sejam remetidos para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa. Sustenta que a demora do impetrado em remeter os débitos para a PGFN inviabilizará a regularização de suas pendências fiscais e a adesão à transação tributária, em que é possibilitado ao contribuinte condições de negociação mais benéficas e condizentes com a realidade financeira de acordo com sua capacidade de pagamento, pois é necessário que os débitos estejam inscritos em dívida ativa. A medida liminar requerida foi deferida (ID 437325429). A União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, ingressoU no feito, nos termos do art. 7º, II da Lei n. 12.016/2009 (ID 448022118). Notificada, a autoridade impetrada prestou informações nos autos (ID 450214343). O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito da demanda (ID 476334969). É o relatório. Decido. A parte impetrante pretende compelir a autoridade impetrada a remeter à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) todos os débitos de sua responsabilidade que se encontrem pendentes no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive aquele que estão nessa situação há mais de 90 dias, para inscrição na Dívida Ativa da União (DAU), a fim de possibilitar sua adesão a parcelamento/transação junto à PGFN. A conduta da autoridade impetrada, enquanto integrante da Administração Pública, submete-se aos mandamentos insertos no art. 37 da Constituição Federal, o qual estabelece a obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988 erigiu à condição de garantia fundamental do cidadão a duração razoável dos processos judiciais e administrativos, conforme expresso em seu art. 5º, inciso LXXVIII, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, in verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.