Processo 5028675-98.2025.4.03.6301

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5028675-98.2025.4.03.6301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028675-98.2025.4.03.6301 AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO PARENTE SANTOS - DF25815 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de repetição de indébito tributário movida por JOSÉ CARLOS DA SILVA em face da UNIÃO, objetivando a restituição dos valores retidos a título de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de sua aposentadoria por incapacidade permanente (NB 200.062.907-0), no período compreendido entre a Data de Início do Benefício (29/01/2021) e a cessação efetiva dos descontos na esfera administrativa. Sustenta a parte autora ser portadora de cardiopatia grave desde dezembro de 2015, patologia reconhecida pela Perícia Médica Federal em sede administrativa em 15/10/2024 com Data de Início da Doença (DID) fixada em 01/12/2015 (ID 374300483, fls. 67/68). Alega que, sendo a doença preexistente à concessão da aposentadoria, faz jus à repetição integral dos valores descontados indevidamente. A petição inicial foi instruída com documentos (ID 374297799 a ID 374300485). Devidamente citada, a UNIÃO peticionou nos autos (ID 564185612), manifestando o expresso e integral reconhecimento da procedência do pedido formulado pela parte autora, para reconhecer o direito à isenção desde a DIB (29/01/2021) e a repetição do indébito até a competência 10/2024. A parte autora manifestou-se em réplica (ID 564415296), concordando com o reconhecimento do pedido, mas alegando que a restituição deveria abarcar até a competência 12/2024. Reiterada a manifestação da UNIÃO (ID 593645337), esclareceu o ente público que a competência 10/2024 foi a última em que houve retenção efetiva na fonte, estando a isenção regularmente implantada a partir da competência 11/2024. II - FUNDAMENTAÇÃO A petição acostada sob o ID 564185612, ratificada no ID 593645337, demonstra que a ré UNIÃO concordou expressamente com a pretensão deduzida na exordial, operando-se o reconhecimento jurídico do pedido no tocante ao direito da parte autora à isenção do IRPF sobre os proventos de sua aposentadoria por incapacidade permanente (NB 200.062.907-0) desde a DIB (29/01/2021), bem como à repetição do indébito tributário. A hipótese amolda-se ao disposto no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil: "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;" A isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias graves encontra fundamentação no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988: "Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: [...] XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados