Processo 5028720-12.2025.8.13.0313
TJMG • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Vara de Execuções Penais, de Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 170, Fórum Doutora Valéria Vieira Alves, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5028720-12.2025.8.13.0313 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOAO VITOR DE ALMEIDA LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros Vistos. DECISÃO Trata-se de exceção de suspeição oposta por RODOLFO MACHADO TORRES, em face deste Magistrado, com fundamento nos artigos 95, inciso I, 98 e 254, inciso I, do Código de Processo Penal, ao argumento de que haveria quebra da imparcialidade subjetiva e objetiva, decorrente, em síntese, de decisões proferidas no curso da presente ação penal, de informações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal e da utilização de determinadas expressões constantes de pronunciamentos judiciais. Destaca-se que o excipiente é acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais como incurso, em tese, na conduta tipificada no art. 342, §1º, do Código Penal. A defesa argumenta, em síntese, que este Magistrado incorreu em uma série de pronunciamentos parciais para prejudicar a defesa de Rodolfo. Ao final, requer o recebimento liminar do feito, com imediata suspensão dos autos (nº 5028720-12.2025.8.13.0313). Pleiteia o reconhecimento espontâneo da suspensão e, subsidiariamente, a remessa dos autos ao TJMG e a declaração de nulidade dos atos decorrentes das decisões questionadas e da decisão de recebimento da denúncia. O excipiente não anexou comprovante de hipossuficiência. É o relatório. DECIDO. A priori, INDEFIRO a justiça gratuita ao Excipiente, por se tratar de empresário bem-sucedido da cidade, proprietário de um dos bares mais frequentados da região do Vale do Aço. A posteriori, a exceção de suspeição constitui relevante instrumento de preservação da imparcialidade judicial, garantia inerente ao devido processo legal, ao juiz natural e ao processo justo, encontrando fundamento tanto na Constituição da República, quanto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Justamente por sua importância institucional, contudo, sua procedência exige demonstração objetiva e concreta da ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas ou de circunstâncias excepcionalíssimas que evidenciem efetivo comprometimento da imparcialidade do julgador. No Processo Penal brasileiro, as hipóteses de suspeição encontram-se disciplinadas, sobretudo, no art. 254 do Código de Processo Penal, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial de que não se presumem, tampouco podem ser extraídas exclusivamente do inconformismo da parte com decisões judiciais desfavoráveis. Vejamos o seguinte rol de situações que criam presunção relativa de suspeição de magistrados: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.