Processo 5028741-46.2018.4.03.6100
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Órgão Especial Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5028741-46.2018.4.03.6100 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: RENATO SOARES DE TOLEDO JUNIOR - SP217063-A ADVOGADO do(a) APELADO: DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070-A APELADO: COMBUSTOL TRATAMENTO DE METAIS LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por COMBUSTOL TRATAMENTO DE METAIS LTDA., contra acórdão proferido pelo E. Órgão Especial deste Tribunal Regional Federal, o qual negou provimento ao seu Agravo Interno. Em suas razões recursais o Embargante alega, em síntese, a existência de omissão no acórdão embargado, argumentando que não foi enfrentado o argumento da inaplicabilidade do entendimento consagrado no RE n.º 1.187.264/SP, vinculado ao tema n.º 1.048 de Repercussão Geral, aos períodos no qual a CPRB se revela impositiva. Requer, assim, sejam conhecidos e providos os Embargos de Declaração, para que seja sanado o vício apontado. Foi ofertada contraminuta. É o relatório. VOTO Consoante o figurino que lhe reserva o art. 1.022 do CPC, cabem Embargos de Declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição, bem como for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Juiz ou Tribunal, sendo oponível ainda para a correção de erro material. Não se prestam, assim, à revisão do julgamento proferido, a não ser que a superação daqueles vícios traga esse efeito, denominado infringente (arts. 1.022 e 1.023, § 2.º, do CPC). Todavia, a despeito das razões invocadas pelo Embargante, não se verifica na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão passíveis de superação pela via estreita dos embargos declaratórios. Diversamente, busca-se a reforma da decisão, manifestando a insurgente discordância em relação a seus fundamentos. Com efeito, o Embargante deixa transparecer o intuito de ver reformada a decisão recorrida, e não a sua integração. O fato de a lei assegurar às partes expediente de natureza saneadora, com vistas ao aprimoramento do julgado, não significa que seu emprego possa ocorrer ao bel prazer daquele a quem desagrada a decisão proferida. Deve-se agir com critério: se o Embargante almeja a rediscussão de sua pretensão, deve se valer dos meios idôneos para tanto, pois a via eleita não se presta a este desiderato. No caso dos autos, o Agravo Interno foi improvido por encontrar-se a decisão recorrida em consonância com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Restou bem destacado no acórdão embargado que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 1.187.264/SP, vinculado ao tema n.º 1.048 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes, sendo constitucional, portanto, a inclusão das exações na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Consignou-se, ainda, que o próprio STF tem precedentes no sentido de que a tese fixada no RE n.º 1.187.264/SP aplica-se indistintamente aos períodos nos quais a adesão à sistemática da contribuição substitutiva era obrigatória ou facultativa. Por oportuno, trago à colação o trecho pertinente do voto: “Indo adiante, a controvérsia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.