Processo 5028751-29.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028751-29.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : RITA DE CASSIA AGUIAR SODRE ADVOGADO(A) : LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RITA DE CASSIA AGUIAR SODRE em face de BANCO PAN E INSS . Pretende a declaração de inexistência de débito decorrente de empréstimos consignados não contratados, a cessação dos descontos, e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Requer, em sede de tutela liminar, a cessação imediata dos descontos indevidos incidentes sobre seus benefícios previdenciários. Narra que é idosa, com 70 anos, portadora de neoplasia maligna, aposentada e pensionista, dependendo exclusivamente desses rendimentos. Identificou descontos sob rubricas de empréstimos consignados que afirma não ter contratado. Sustenta fraude na contratação, ausência de consentimento e falha do banco na verificação de identidade. Informa valores de R$ 3.960,00 e R$ 3.936,00. Alega comprometimento de mais da metade da renda, prejuízo à subsistência e ao tratamento médico, e impossibilidade de solução extrajudicial. Argumenta que 1) aplica-se o CDC à relação, com base na Súmula 297 do STJ; 2) há responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC); 3) inexistiu consentimento, ensejando nulidade dos contratos; 4) houve violação ao dever de segurança; 5) a fraude constitui fortuito interno; 6) há afronta ao Estatuto do Idoso; 7) os descontos são ilegais em verbas alimentares; 8) cabe inversão do ônus da prova; 9) há dano moral in re ipsa; 10) é devida restituição dos valores descontados; 11) a limitação de descontos a 30% foi desrespeitada; 12) há violação à dignidade da pessoa humana; 13) estão presentes os requisitos da tutela de urgência (art. 300 do CPC). Ao final, requer: a) A anotação na capa dos autos pelo Estatuto do Idoso. b) A citação das rés para responderem à ação sob pena de revelia. c) A condenação das rés ao pagamento de custas e honorários advocatícios. d) A concessão de gratuidade de justiça. e) A inversão do ônus da prova. f) A procedência do pedido de declaração de inexistência de débito no valor de R$ 3.936,00. g) A procedência do pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Atribui à causa o valor de R$ 13.936,00. Requer, ainda, a concessão da gratuidade de justiça. Em vista do que consta nos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA , nos termos do art. 98 do CPC. (cod ;GRAT|¬¬^;) Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. A probabilidade do direito decorre da alegação de inexistência de contratação de empréstimos consignados, aliada aos documentos que evidenciam descontos incidentes sobre benefício previdenciário. O perigo de dano é evidente, pois os descontos recaem sobre verba de natureza alimentar, comprometendo a subsistência de pessoa idosa e em tratamento de saúde. Do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida. Determino ao INSS a imediata suspensão dos descontos questionados, bem como ao BANCO PAN que se abstenha de promover novas consignações relativas aos contratos impugnados, até ulterior deliberação. Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se manifestar sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, assim como trazer…
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