Processo 5028771-88.2024.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5028771-88.2024.4.02.5101/RJ APELANTE : LUCIA FEIJO BARROSO (RÉU) ADVOGADO(A) : MATEUS NASCIMENTO ZGUR (OAB RJ219612) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LUCIA FEIJÓ BARROSO, com fundamento no artigo 105, III, alínea ‘a’ da CF, contra acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado (evento 11): APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de um recurso de apelação, em que as partes controvertem acerca da cobrança do montante de R$ 71.613,64 (Setenta e um mil e seiscentos e treze reais e sessenta e quatro centavos) em relação à celebração de contratos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é válida a citação por edital, se há interesse de agir da autora, se houve inépcia da petição inicial, se é possível capitalização de juros, se há abusividade na taxa firmada contratualmente e se deve haver inversão do ônus da prova de acordo com o CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há que se falar em nulidade da sentença, uma vez que a apelante foi regularmente citada e, ainda que houvesse uma ilegalidade em tal procedimento, a apresentação espontânea da contestação supre o vício de citação, de modo que não houve qualquer prejuízo à defesa da apelante. 4. A CEF possui, de fato, interesse de agir, que se comprova a partir da inadimplência da apelante, não sendo suficiente, para afastar a cobrança, a disposição para negociar o débito, de modo que resta imprescindível o cumprimento da prestação. 5. Não houve inépcia da inicial, uma vez que esta preenche as exigências da legislação processual. Ademais, os documentos acostados aos autos são suficientes para dar suporte à respectiva cobrança, de modo que, em havendo outros documentos que comprovem a dívida, a eventual ausência de assinatura física em contrato padrão de adesão não impede a cobrança. 6. A apelante apresentou apenas alegações genéricas no que tange à capitalização de juros e a taxas cobradas sem comprová-las. Por fim, não há que se falar em inversão do ônus da prova, pois tal instituto em relação consumerista, conforme art. 6º, VIII do CDC, não ocorre de forma automática, sendo imprescindível que o apelante demonstre a verossimilhança de suas alegações e sua hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação desprovida. Sentença mantida. Tese de julgamento: "Em sede de ação de cobrança, é válida a citação por edital, há interesse de agir da autora, não houve inépcia da petição inicial, é possível capitalização de juros, não há abusividade na taxa firmada contratualmente e não deve haver inversão do ônus da prova de acordo com o CDC.” Dispositivos relevantes citados: arts. 256 e 257 do CPC e art. 6º, VIII do CDC Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Agravo de Instrumento, 5004046-46.2023.4.02.0000, Rel. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA , 5a. TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado em 26/07/2023, DJe 07/08/2023 09:54:25 Em suas razões recursais (evento 34), a parte recorrente sustenta, em resumo, que o acórdão recorrido teria violado os artigos 6º, VIII, 47 e 51, inciso IV do CDC e os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.