Processo 5028778-47.2025.8.08.0024

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5028778-47.2025.8.08.0024
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5028778-47.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUISA HELENA FREITAS DENADAI Advogado do(a) INTERESSADO: HELENA TOTOLA LAIGNIER DE CASTRO - ES28585 INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 74684787 Petição Inicial Petição Inicial 25072614142545600000065619577 74684788 CNH Documento de Identificação 25072614142570000000065619578 74684793 Procuracao_-_Luisa_Helena_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072614142619500000065619583 74684791 Passagem inicialmente comprada Documento de comprovação 25072614142635000000065619581 74684790 Declaração de atraso Documento de comprovação 25072614142649000000065619580 74684792 Passagem remarcada - Luisa Documento de comprovação 25072614142663000000065619582 74684789 Conversa MR turismo Documento de comprovação 25072614142675500000065619579 74686009 Petição (outras) Petição (outras) 25072615293974500000065620335 74686010 Comp. Residência Luisa Documento de comprovação 25072615293991000000065620336 75161459 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial…

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