Processo 5028789-76.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5028789-76.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5028789-76.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTY LIFE STYLE (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REU: 31.141.935 ALVINO LOPES FILHO (diário eletrônico) P R O J E T O D E S E N T E N Ç A Vistos em inspeção. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer c/c Indenizatória ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIBERTY LIFE STYLE em face de ALVINO LOPES FILHO (LOPES SERVIÇOS). Sustenta a parte autora, em síntese, que: (I) na qualidade de contratante, firmou contrato de prestação de serviços com ALVINO LOPES FILHO (Lopes Serviços), em 14 de fevereiro de 2024, pelo valor total de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), tendo por objeto, dentre outros serviços, a fabricação e instalação de estrutura metálica em metalon galvanizado com cobertura em chapa de policarbonato para o telhado da entrada social (aproximadamente 25m²), bem como telhados instalados na parte superior do edifício; (II) relata que, não obstante tenha adimplido a quantia de R$ 77.900,00 (setenta e sete mil e novecentos reais), os serviços executados apresentaram graves vícios construtivos; (III) o telhado da entrada social passou a apresentar vazamentos em todas as chuvas subsequentes à instalação, ocasionando, inclusive, o desabamento do forro de drywall e danos materiais; (IV) já os telhados situados na parte superior do prédio, além de entregues com atraso considerável — somente em junho de 2025, embora o contrato tenha sido firmado em fevereiro de 2024 — passaram a produzir ruídos intensos e estalos durante chuvas e vendavais, em razão do deslocamento da estrutura pelo vento; (V) aduz que a contratada realizou sucessivas intervenções para tentar sanar os problemas, sendo esta a terceira tentativa de reparo no telhado inferior, sem solução definitiva; (VI) diante da persistência das falhas, o condomínio, por intermédio de arquiteta residente, solicitou prazo razoável para aguardar nova chuva e verificar a eficácia dos últimos reparos, antes de proceder ao pagamento da última parcela contratual, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais); (VII)entretanto, afirma que a contratada, mesmo diante do histórico de atrasos e vícios na execução do serviço, recusou-se a aguardar o prazo solicitado, exigindo o pagamento imediato da parcela final e, diante da negativa, promoveu o protesto do título nº 49 perante o Cartório de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida do Juízo de Vitória/ES, sob protocolo nº 47076, no valor total de R$ 8.353,83 (oito mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) (incluídos emolumentos), com vencimento em 30/07/2025; (VIII) sustenta que o protesto é indevido, pois não houve a devida e integral contraprestação contratual, haja vista a persistência dos vícios na obra e a necessidade de verificação da efetiva solução dos problemas, reputando abusiva a conduta da contratada e apta a gerar prejuízos à imagem e ao crédito do condomínio; (IX) por tais razões, maneja a presente ação, pleiteando a concessão da tutela de urgência consistente na sustação imediata do…

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