Processo 5028833-85.2026.8.09.0007
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MODALIDADE EAD. RESCISÃO UNILATERAL PELO ALUNO SEM IMPUTAÇÃO DE FALHA À INSTITUIÇÃO. COBRANÇA DE 78% DO VALOR DO CURSO A TÍTULO DE "DISPONIBILIZAÇÃO". ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. CLÁUSULA QUE COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA. NULIDADE. ART. 51, IV E §1º, DO CDC. MULTA RESCISÓRIA. REDUÇÃO PARA 10% SOBRE O SALDO DEVEDOR. PROPORCIONALIDADE. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. RENÚNCIA DO CONSUMIDOR AOS VALORES PAGOS. COMPENSAÇÃO SUFICIENTE PELOS CUSTOS INCORRIDOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Recurso Inominado interposto por AGROADVANCE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. em face da sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis/GO, que, nos autos da Ação Declaratória de Rescisão Contratual ajuizada por ESIO DAHER ELIAS, julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (a) declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais (Pós-Graduação Lato Sensu em Bioinsumos, modalidade EAD) a partir de 07/01/2026; (b) declarar nula a cobrança correspondente a 78% do valor do curso a título de "disponibilização"; e (c) condenar o autor ao pagamento de multa rescisória de 10% sobre o saldo devedor do contrato (R$ 883,20), com correção monetária pelo IPCA a partir de 07/01/2026 e juros de mora legais a partir da citação. 2. Em sua petição inicial, o autor narrou ter celebrado, em 14 de maio de 2025, contrato de prestação de serviços educacionais com as rés, consistente em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Bioinsumos na modalidade a distância, pelo valor total de R$ 13.248,00, parcelado via cartão de crédito recorrente, com início das aulas em 30/04/2025 e previsão de conclusão em 08/10/2026. Afirmou ter pago R$ 4.416,00 (33,33% do total), quando, por motivos pessoais e profissionais supervenientes, necessitou rescindir o contrato, notificando as requeridas em 07/01/2026 via WhatsApp. Em resposta, as rés apresentaram cálculo de cancelamento no valor de R$ 10.598,40 (R$ 10.304,00 a título de "disponibilização" de 78% do curso mais multa de 10% sobre o saldo remanescente), exigindo ainda o pagamento de R$ 6.182,40 além do que já havia sido desembolsado, montante que supera o próprio saldo devedor de R$ 8.832,00, o que o autor reputou abusivo, confiscatório e incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual pleiteou a rescisão contratual, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas e a extinção das obrigações futuras, com expressa renúncia à devolução dos valores já pagos. 3. O juízo de primeiro grau afastou, de plano, a preliminar suscitada pela ré UNYEDUCAÇÃO ENSINO PROFISSIONAL LTDA. acerca da invalidade da notificação de cancelamento realizada via WhatsApp, sob o argumento de que a cláusula 8.1 do contrato exigiria comunicação por e-mail institucional, aplicando a teoria dos atos próprios (venire contra factum proprium) para reconhecer que as próprias requeridas haviam processado o pedido de cancelamento e apresentado cálculo de penalidades, configurando aceitação tácita do meio utilizado. Reconheceu-se, portanto, como válida a rescisão notificada em 07/01/2026. 4. No mérito, a sentença reconheceu a natureza consumerista da relação jurídica entre as partes e identificou como abusiva a cobrança de 78% do valor do curso a título de "disponibilização do conteúdo", declarando-a nula de pleno direito com fundamento no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.