Processo 5028835-33.2025.8.13.0701
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5028835-33.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar] AUTOR: MIQUEIAS DOS REIS FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL c/c TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA intentada por MIQUEIAS DOS REIS FERREIRA em face de BANCO PAN S/A em curso perante este Juízo, postulando que seja deferida a tutela provisória para que a requerida exclua o nome do requerente dos órgãos de proteção ao crédito, bem como, se abstenha de promover a ação de busca e apreensão, enquanto pendente a presente demanda revisional, ou, subsidiariamente, que eventual ação proposta seja imediatamente suspensa até ulterior decisão neste processo, em conformidade com inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX. Em síntese, alega o autor que em 03/04/2024 firmou com o banco requerido um contrato de financiamento para a aquisição da motocicleta YAMAHA/FAZER 250 FZ25, placa QOR3I15, ano 2019, no valor de R$ 20.660,84 (vinte mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), a ser quitado em 48 parcelas de R$ 902,74 (novecentos e dois reais e setenta e quatro centavos), com primeiro vencimento em 03/05/2024. Pondera que os juros aplicados no referido contrato são extorsivos. Argui acerca da abusividade das tarifas incluídas no contrato. Discorre acerca do seu direito aplicável ao caso. Pugna pelo ressarcimento do valor em dobro. Com isso espera a procedência da ação. O requerido ofertou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX, alegando no mérito, acerca da inexistência onerosidade excessiva. Pondera sobre a legalidade dos juros remuneratórios pactuados. Discorre acerca do seu direito aplicável ao caso. Com isso espera a improcedência da ação. Impugnação à contestação encontra-se em ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas as partes acerca da produção de provas em ID XXX.XXX.XXX-XX a parte autora pugna pela produção de prova pericial em ID XXX.XXX.XXX-XX. Decisão saneadora de ID XXX.XXX.XXX-XX decide as preliminares arguidas em sede de contestação, INDEFERE a produção de prova pericial, bem como declara o encerramento da instrução processual. Logo em seguida os autos vieram a conclusão. Relatados. Fundamento e DECIDO. Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas, por isso passo ao exame do mérito da demanda. Cuida-se de ação de revisão contratual, ao argumento de que o contrato celebrado entre as partes estaria maculado com taxas ilegais e cobrança de juros abusivos. Consoante entendimento dominante, as relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual incidem na hipótese os princípios a ele inerentes, principalmente, quando estamos tratando de contratos, da boa-fé, visando à proteção do hipossuficiente na relação jurídica. Assim, impositiva a verificação do equilíbrio da relação de consumo havida entre as partes, tendo o consumidor o direito de revisar os termos dos contratos de financiamento que entender ilegais ou abusivos, independentemente de fato extraordinário superveniente. Sobre o tema, já se pronunciou o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2591: "CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA…
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