Processo 5028874-10.2026.8.21.0010
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028874-10.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDSEGURO LTDA. ADVOGADO(A) : GIULIO ALVARENGA REALE (OAB RS106485) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente foi intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração devidamente assinada e atualizada, sob pena de cancelamento da distribuição. Ocorre que, não obstante a expressa determinação contida no Evento 3, a parte exequente não cumpriu integralmente no tocante à exigência da procuração devidamente assinada e atualizada. O instrumento de mandato juntado com a petição inicial exibe data de 21 de julho de 2025 e contém cláusula expressa de vigência de um ano, o que confere ao documento validade até julho de 2026. Além disso, o instrumento procuratório constante dos autos apresenta-se como minuta de procuração, sem assinatura digitalizada dos outorgantes identificados, diretores da cooperativa, o que reforça a necessidade de cumprimento da determinação já expedida. Posto isso, determino que a parte exequente, COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDSEGURO LTDA. , junte nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias , procuração devidamente assinada pelos representantes da outorgante e atualizada, em cumprimento ao Ato Ordinatório do Evento 3, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do que foi originariamente determinado. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para análise do prosseguimento do feito. Intime-se.
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