Processo 5028889-13.2025.4.03.6100

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5028889-13.2025.4.03.6100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5028889-13.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: METALURGICA COUSELO LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FABIO FERNANDES GERIBELLO - SP211763-E ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LEANDRO CONCEICAO ROMERA - SP278276 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA I – Relatório Trata-se de mandado de segurança impetrado por Metalúrgica Couselo LTDA. contra ato atribuído ao Delegado da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (DERAT/SPO), por meio do qual se objetiva provimento jurisdicional que reconheça a ilegalidade da inclusão da contribuição ao PIS e da COFINS nas próprias bases de cálculo e, por decorrência, seja garantido o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Narra a impetrante que exerce atividade empresarial sujeita ao recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS, as quais são apuradas e escrituradas por meio da EFD-Contribuições. Aduz que a Lei nº 12.973/2014 alterou o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, inserindo o § 5º, segundo o qual "na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes", o que passou a embasar a exigência, pela Fazenda Nacional, de que os valores do PIS e da COFINS integrem as próprias bases de cálculo dessas contribuições, em mecanismo denominado "cálculo por dentro". Todavia, sustenta a inconstitucionalidade e a ilegalidade dessa exigência, argumentando que o conceito constitucional de receita/faturamento, previsto no art. 195, I, "b", da Constituição Federal, pressupõe ingresso definitivo no patrimônio da empresa, condição que os valores de PIS e COFINS não preenchem, pois são valores arrecadados para repasse ao Fisco. Além disso, afirma que a Lei nº 12.973/2014, ao incluir tributos no conceito de receita bruta, extrapolou os limites constitucionais, em violação ao art. 110 do CTN e ao art. 195, I, "b", do texto constitucional, e que a exigência discutida violaria os princípios da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF) e do não confisco (art. 150, IV, CF). Por fim, defende a aplicação, por analogia, do Tema nº 69 da repercussão geral (RE 574.706/PR), que excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS por não representar receita/faturamento do contribuinte. A petição inicial foi instruída com documentos. O pedido de liminar foi indeferido (ID 458185393). Notificada, a autoridade impetrada prestou informações, expondo, em resumo, não ser possível aplicar o Tema nº 69 do STF ao caso, por se tratar de situação jurídica distinta e argumentando que seria válida a base de cálculo definida pela Lei nº 12.973/2014. Em acréscimo, ressalta sobre a legitimidade do "cálculo por dentro", com amparo na jurisprudência consolidada do STJ e do TRF da 3ª Região, registrando que para qualquer exclusão da base de cálculo mostra-se necessária previsão legal expressa (ID 470868988). O Ministério Público Federal apresentou manifestação na qual deixou de intervir no feito (ID 505558055). Vieram os autos conclusos. É o relatório. II – Fundamentação Inicialmente, destaco que a questão acerca da "constitucionalidade da inclusão da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados