Processo 5028981-43.2024.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5028981-43.2024.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5028981-43.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO PIRES DE OLIVEIRA PERITO: ARIANA ALMONFREY DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520, DECISÃO Vistos etc. Consta Decisão deferindo a prova pericial, fixando os honorários periciais e nomeando perito. (ID 68320580). Com relação aos honorários periciais, o valor fixado foi de R$ 2.798,07 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e sete centavos). Entendo que é necessário minorar o valor fixado de honorários periciais para estar em consonância com os valores descritos no art. 2º, § 4º da Resolução CNJ nº 232/2016, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020, assim minoro os honorários em R$ 1.110,00 (hum mil cento e dez reais), que equivale a três vezes o valor de R$ 370,00, conforme permissão do artigo 2°, §4° da Resolução CNJ nº 232/2016. Nomeio como perito Dr. MARCELO DETTOGNI SARMENGHI, Médico especialista em Medicina do Trabalho e Ortopedia/Traumatologia, Contato: (27) 99919-7724 - Endereço: Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, 100, Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP 29.090-640, para que após prévio agendamento, realize perícia médica na parte autora, a fim de esclarecer a existência e extensão da incapacidade laborativa alegada, conforme descrita na petição inicial. 1.1) Caso a perito nomeado no item 1 não aceite o encargo pericial, NOMEIO, em ordem de substituição, os seguintes peritos, que deverão ser comunicados sucessivamente: Dr. TELVIO DE ATAIDE VIMERCATI, Médico especialista em Ortopedia/Traumatologia, inscrito no CRM sob o n° 17505/ES, Endereço: Av. Cesar Hilal, 1325, Santa Lucia, Vitoria/ES, CEP 29.056-083, Contato: (27) 99783-0751, E-mail: dr.telviovimercati@gmail.com; Dr. VENÍCIO WUNDERLICH DA ROCHA, Ortopedista e Traumatologista, com endereço na Rua Castelo Branco, nº 553, sala 07, Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP 29.101.480, telefone (27) 99817-0303 e e-mail: drveniciortopedista@gmail.com; 1.2) Nos termos do art. 7º do Ato Normativo Conjunto nº 012/2025 do Egrégio TJES, justifico a designação dos peritos indicados nos itens 1 e 1.1, tendo em vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais cadastrados por não haver dados de contato no Cadastro Eletrônico de Peritos, Administradores Judiciais, Tradutores e Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). 1.3) DETERMINO À SECRETARIA que, no momento da intimação do profissional nomeado, NOTIFIQUE-O para que, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação, caso ainda não seja cadastrado, se cadastre no Cadastro de Peritos do TJES (https://www.tjes.jus.br/peritos/login_page.php), sob pena de não se efetivar a sua nomeação, conforme disposto no artigo art. 7º, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto nº 012/2025 do TJES. 2. Os quesitos deverão abranger, observando os quesitos também formulados pelo autor (se houver), os seguintes: 2.1 - O Requerente é portador de alguma doença ou lesão? Se sim, qual o diagnóstico? 2.2 - Em caso afirmativo, há nexo causal entre a doença/lesão e as atividades laborais desempenhadas pelo Requerente? 2.3 - As atividades…

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