Processo 5029004-82.2022.8.08.0048
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5029004-82.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ISABELLA COUTINHO DE ALMEIDA - ES31969, JOSANIA PRETTO - ES8279 REQUERIDO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA LOPES XXX.XXX.XXX-XX, FLAVIO ELIAS DO CARMO COUTO, JOANILSON RIBEIRO LOPES Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO VITOR DUARTE BROETTO - ES34688 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO 1. Em observância ao Ato Normativo Conjunto nº 015/2026, que disciplina o saneamento e a inclusão de dados cadastrais nos processos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, DETERMINO que a Secretaria promova a conferência dos seguintes dados e, havendo inconsistências, realize a: I - Inclusão ou retificação do CPF ou CNPJ de todas as partes; II - Adequação do Assunto e da Classe Processual, conforme as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) do CNJ; III - Regularização dos dados do Advogado, incluindo o tipo e modalidade representante processual, bem como o número e tipo do cadastro da OAB; IV - Preenchimento do campo relativo à etnia de todas as partes (polos ativo, passivo e eventual vítima), apenas nos processos distribuídos a partir de 01/01/2026. 2. Na ausência de tais dados nos autos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações faltantes, sob pena de extinção ou outras medidas processuais cabíveis. 3. Realizado o saneamento dos dados cadastrais, sobretudo no caso em que a retificação gere alteração significativa no nome de qualquer das partes (Art. 6º do referido Ato Normativo), CERTIFIQUE-SE nos autos. 4. Ressalte-se que o saneamento deve ser concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação do Ato Normativo (DJES do dia 20/03/2026). 5. Assim, CUMPRA-SE o presente despacho com a prioridade que o ato normativo requer. 6. Tudo feito, RENOVE-SE a conclusão. DILIGENCIE-SE, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20264034 Petição Inicial Petição Inicial 22121611551927500000019473849 20275437 BOLETIM UNIFICADO Queixa em PDF 22121611551944200000019485032 20275449 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de comprovação 22121611551979600000019485044 20275905 CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEICULO Documento de comprovação 22121611552004500000019485050 20275907 COMPROVANTE DO DANO MATERIAL Documento de comprovação 22121611552033500000019485052 20275909 DEC. ÓBITO E SEGUNDA VIA PRONTUARIA MEDICO Documento de comprovação 22121611552057100000019485054 20275912 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA Documento de comprovação…
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