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Uniao Advocacia Geral da Uniao x Zoraia Machado Dutra da Cruz

Processo 5029012-53.2022.4.04.0000 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Uniao Advocacia Geral da Uniao
Polo passivo
Outras partes
  • Hospital Nossa Senhora da Conceicao SA

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Secretaria de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação: 24/07/2026

Sobre este processo

O processo 5029012-53.2022.4.04.0000 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Secretaria de Recursos aos Tribunais Superiores. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Uniao Advocacia Geral da Uniao; no polo passivo, Zoraia Machado Dutra da Cruz e Municipio de Gravatai RS. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5029012-53.2022.4.04.0000?

No TRF da 4ª Região, Secretaria de Recursos aos Tribunais Superiores.

Quem são as partes do processo 5029012-53.2022.4.04.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Uniao Advocacia Geral da Uniao; no polo passivo: Zoraia Machado Dutra da Cruz e Municipio de Gravatai RS.

Como acompanhar o processo 5029012-53.2022.4.04.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 24/07/2026

Agravo de Instrumento Nº 5029012-53.2022.4.04.0000/RS AGRAVADO : ZORAIA MACHADO DUTRA DA CRUZ ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA INTERESSADO : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA ADVOGADO(A) : MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido da União para fins de verificação da necessidade atual da tutela jurisdicional. 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias : a) informar se permanece utilizando o medicamento objeto da lide; b) apresentar laudo e receituário atualizados , emitidos por

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