Processo 5029048-36.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029048-36.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : YUAN GABRIEL DE MEDEIROS CANDIDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUARA LIMA DOS SANTOS (OAB RJ264035) ADVOGADO(A) : THAIS SIMOES CUSTODIO DOS SANTOS (OAB RJ229180) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : INGRIDY DE MEDEIROS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : LUARA LIMA DOS SANTOS (OAB RJ264035) ADVOGADO(A) : THAIS SIMOES CUSTODIO DOS SANTOS (OAB RJ229180) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE (BPC/LOAS) (NB: 726.395.418-5). 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: -Informar sua inscrição atualizada no Cad - Único com menos de 2 anos - Junte termo de renúncia atualizado , firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. - Informe o nome e o CPF das pessoas que com ela residem, seu estado civil, bem como a relação de parentesco que mantêm com a parte autora. Deverá, ainda, especificar a renda de cada uma; - Informe quais são as despesas essenciais de seu núcleo familiar, juntando aos autos documentos aptos a comprovar as despesas alegadas, tais como notas fiscais (de supermercados, drogarias, etc), faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de pagamento (de luz, gás, telefone, aluguel, etc), dentre outros que possuir; - Comprove se existe o prévio cadastramento da unidade familiar em programas de assistência social, como o Bolsa Família, ou o cadastramento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo do domicílio da parte autora. Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo. Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção. Junte a parte autora a declaração de gratuidade de justiça. Caso não juntada, a apreciação irá ocorrer no momento da sentença. Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, determino a realização de pericia médica na especialidade NEUROPEDIATRIA , ou, caso não consiga o especialista, de Clínico Geral . Desde logo, FIXO os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela de honorários periciais, nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.14. 2) Cumprido o item 1, INTIMEM-SE as partes para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Prazo de 10 (dez) dias. PARTE AUTORA: Solicitamos que os quesitos periciais sejam anexados por meio da ação “Quesitos da Parte Autora ” oferecida pelo Sistema E-proc, e não através de petição própria do advogado. Essa conduta é benéfica para a parte, pois permite que os quesitos sejam anexados automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser respondido pelo perito, trazendo economia processual e celeridade no processamento do feito Fica a Secretaria/Central de Perícias autorizada a executar os demais atos necessários no sistema processual E-proc relativos à perícia, tais como substituição do perito, caso esse se declare suspeito/impedido, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e…
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