Processo 5029087-69.2021.4.04.7003
TRF4 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5029087-69.2021.4.04.7003/PR RECORRENTE : EDIVALDO TRENTIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : ERNANI JOSE PERA JUNIOR (OAB PR036423) ADVOGADO(A) : JOSIELE ZAMPIERI DA MATA (OAB PR028910) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS ROSOLEN (OAB PR064815) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - parte autora Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto pela parte autora em face de acórdão prolatado por Turma Recursal desta Seção Judiciária, no qual requer: " seja fixada tese uniforme no sentido do Tema Repetitivo 629 do STJ, reconhecendo-se que, em demandas previdenciárias de tempo especial, quando o julgamento se ancora na ausência de conteúdo probatório eficaz para demonstrar o fato constitutivo, é indevido encerrar a controvérsia por improcedência com resolução do mérito, devendo ser adotada a extinção do processo sem resolução do mérito, preservando-se a possibilidade de repropositura quando reunidos elementos idôneos ". O voto/acórdão recorrido encontra-se assim fundamentado ( evento 43, VOTO1 ): "- Período de 20/12/1994 a 24/09/2007. Inicialmente, cumpre ressaltar que não há possibilidade de reconhecimento do tempo especial do frentista por mero enquadramento em categoria profissional até a edição da Lei nº 9.032/1995 porque a atividade não consta prevista nos Anexos aos Decretos nº 53.831/1964 e 83.080/1979. Também não se pode presumir que havia exposição a agentes químicos nocivos ou que a atividade fosse considerada periculosa, o que demanda prova. No ponto, a TNU firmou tese no Tema 157 no sentido de que " Não há presunção legal de periculosidade da atividade do frentista, sendo devida a conversão de tempo especial em comum, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde que comprovado o exercício da atividade e o contato com os agentes nocivos por formulário ou laudo, tendo em vista se tratar de atividade não enquadrada no rol dos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79". No período de 20/12/1994 a 24/09/2007 o autor trabalhou como frentista junto à DCL Administração e Participações Ltda., tendo apresentado PPP (evento 1.2 , p. 28 e 1.3 , p. 1/2) e LTCAT (evento 1.3 , p. 6/8). Exercia as atividades de " abastecimento de veículos em geral, verificação de níveis de óleo e de água do motor e bateria, troca de óleo e filtros, operar a ducha, lavagem e para-brisas, calibragem de pneus ". Consta no LTCAT que havia exposição a ruído TWA de 73,5 dB(A), inferior ao limite de tolerância, e a calor de 25,1ºC, também inferior ao limite legal, não havendo exposição a agentes químicos. Constando dos autos os documentos técnicos necessários ao equacionamento da demanda, produzidos pela empregadora, conforme obrigação legal à mesma atribuída, não há razão que justifique a adoção de laudo de terceira empresa, por similaridade. Veja-se que a prova por similaridade é possível apenas quando a empregadora não estiver ativa, sendo inviável a obtenção dos dados relativos às condições ambientais de trabalho junto à mesma, e não tenha produzido a prova, o que não se demonstrou ser o caso. Se o autor entendia que o laudo da empresa não correspondeu à realidade, cumpria-lhe ter apresentado elementos objetivos neste sentido, impugnando-o precisamente, e requerido, de modo fundamentado, a realização de perícia. Assim, frisando não se tratar de hipótese em que caiba o uso de prova por similaridade, havendo nos autos conjunto probatório suficiente à análise do pedido, cumpre manter a sentença de improcedência do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.