Processo 5029091-45.2024.8.21.0003

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5029091-45.2024.8.21.0003
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5029091-45.2024.8.21.0003/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : CESAR AUGUSTO FERREIRA FERNER (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIEL MEDEIROS DA CONCEICAO (OAB RS117322) APELADO : PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIAÇÃO DE CHAVE PIX SEM AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora alegou o recebimento de valores via pix, sem que tenha autorizado a criação de chave pix pela parte demandada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na responsabilidade civil da instituição financeira por uma suposta falha na prestação de seus serviços, que teria permitido a criação de uma chave PIX em nome da parte demandante sem o seu consentimento. III. RAZÕES DE DECIDIR: Conforme as regras de distribuição do ônus probatório estabelecidas pelo ordenamento jurídico processual, incumbe à parte autora a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito. Mesmo diante da aplicação das regras do CDC, o consumidor deve apresentar prova mínima das suas alegações para viabilizar a inversão do ônus probatório. A parte autora não apresentou elementos de prova, ainda que mínimos, que indicassem a verossimilhança de suas alegações, limitando-se a tecer alegações genéricas sobre a criação de uma chave PIX e o recebimento de valores. A narrativa apresentada na petição inicial e reiterada no apelo carece de qualquer suporte fático, transformando-se em uma argumentação abstrata e desprovida da concretude necessária para a configuração de um ato ilícito indenizável. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por  CESAR AUGUSTO FERREIRA FERNER à sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada à parte PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial da ação, conforme dispositivo a seguir transcrtio ( evento 29, SENT1 ): (...) III. DISPOSITIVO Ante o exposto,  JULGO IMPROCEDENTES  os pedidos formulados por  CESAR AUGUSTO FERREIRA FERNER  em face de  PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A , extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, em razão do benefício da gratuidade da justiça deferido à parte autora (evento 10), na forma do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em suas razões recursais ( evento 34, APELAÇÃO1 ), a parte recorrente alega que incumbia à instituição financeira comprovar a autorização para a criação da chave pix. Sustenta a impossibilidade de comprovar a não autorização. Requer o provimento do recurso, com a procedência dos pedidos formulados na petição inicial da ação. A parte recorrida apresenta contrarrazões ( evento 42, CONTRAZ1 ). É o relatório. Decido. Da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados