Processo 5029129-84.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5029129-84.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CAROLINNA DOS REIS SANTOS REQUERIDO: LILIANE DE CARVALHO FERREIRA GARCIA, IVONE BARBOSA BEIRIZ VERVLOET, ERNANI AMARAL GARCIA Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINE SILVA CUCCO - ES27611, MARCIA REGINA DA SILVA NUNES - ES9733 DECISÃO Cuida-se de ação de manutenção de posse cumulada com requerimento liminar e perdas e danos ajuizada por ANA CAROLINNA DOS REIS SANTOS em face de LILIANE DE CARVALHO FERREIRA GARCIA, IVONE BARBOSA BEIRIZ VERVLOET e ERNANI AMARAL GARCIA, todos qualificados nos autos, tendo por objeto o imóvel correspondente ao Apartamento nº 403 do Edifício Ilhas San Andres, situado à Rua Vila Velha, nº 91, Bairro Jockey de Itaparica, nesta urbe. Narra a peça inaugural (Id. 75189141) que a autora teria adquirido o referido imóvel mediante contrato particular de compra e venda celebrado em 08 de julho de 2025, pela quantia de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), alegadamente quitada à vista no ato da assinatura, conforme se extrai do instrumento contratual juntado sob Id. 75189145. Sustenta, ainda, que, após formalizado o negócio, ao tentar adentrar no bem com vistas a empreender reformas para subsequente alienação a terceiro, restou impedida pela síndica do condomínio, ora segunda ré, bem como pelo terceiro réu, que, dizendo-se procurador da primeira requerida, teria substituído as fechaduras e assumido a posse de modo arbitrário, configurando, no entender autoral, esbulho possessório. Acompanharam a inicial os documentos pertinentes à legitimação processual e à postulação de gratuidade, consubstanciados no instrumento procuratório (Id. 75189143) e nos documentos pessoais e de comprovação residencial (Id. 75189144). Sobreveio, em seguida, petição de habilitação dos patronos nos autos (Id. 75232104). Mediante Certidão de Conferência Inicial (Id. 75248670), a Secretaria desta Vara intimou a parte autora ao recolhimento das custas processuais, cujo comprovante foi originalmente apresentado no Id. 75355120, acompanhado de petição informativa (Id. 75353750). Não obstante, certificou-se o decurso do prazo (Id. 77922151), o que ensejou nova manifestação da parte autora (Id. 78434970), aduzindo o efetivo adimplemento das custas e juntando, à guisa de comprovação, a Documento Único de Arrecadação respectivo (Id. 78434972). Sobreveio Certidão da Secretaria reconhecendo a regularidade do recolhimento e fazendo conclusão dos autos para apreciação (Id. 88360252). Em 14 de abril de 2026, sobreveio nova petição da parte autora (Id. 95091335), reiterando o pedido de tutela de urgência liminar para manutenção de posse, sob o argumento de que fatos supervenientes teriam agravado a alegada lesão a seu direito, a saber: (i) a locação do imóvel a terceiros pela primeira requerida, demonstrada por contrato de locação datado de 05 de janeiro de 2026 (Id. 95091338); (ii) o registro de novo Boletim Unificado de nº 60989176, em 07 de abril de 2026, junto ao 8º Distrito Policial (Id. 95091336); e (iii) o indeferimento de pleito liminar formulado pela primeira requerida em ação possessória conexa, autuada sob o nº 5031214-43.2025.8.08.0035, em trâmite perante o MM. Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, cuja cópia veio aos autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.