Processo 5029144-78.2025.8.21.0039

TJRS • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5029144-78.2025.8.21.0039
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5029144-78.2025.8.21.0039/RS REQUERENTE : JOSE CARLOS DA LUZ ADVOGADO(A) : LISIANE GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RS089199) DESPACHO/DECISÃO   Vistos. 1.  Recebo a Emenda à Inicial ( evento 8, EMENDAINIC1 ). Embora a parte autora tenha requerido a emenda para "Tutela antecipada antecedente", tenho que a natureza do pleito é cautelar. Assim, retificada a autuação para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. 2.   Defiro o benefício de gratuidade da justiça ao autor , dada a comprovação de hipossuficiência econômica ( evento 1, CHEQ5 ). 3.  Ciente da adoção do sistema do Juízo 100% digital, como indicado pela parte autora quando da distribuição da presente demanda, e da observância da Recomendação 32/2022-CGJ/TJRS. 4.  Cuida-se de tutela cautelar antecedente em que a parte requerente pretende ver exibidos pela parte requerida as cópias dos contratos celebrados com a instituição financeira. Ocorre que não estão configurados os requisitos do art. 300 do CPC para deferimento da tutela cautelar em caráter antecedente. Com efeito, não há elementos que evidenciem a urgência da medida e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, a probabilidade do direito alegado não resta demonstrada, uma vez que os   documentos pretendidos pela parte consumidora podem ser obtidos extrajudicialmente, por meio de pedido idôneo, observada a tese firmada no REsp n.º 1.349.453/MS. No tocante, o r. julgado infra: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.  TUTELA   CAUTELAR   ANTECEDENTE .  EXIBIÇÃO  DE  DOCUMENTOS . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO DA  TUTELA  DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de  tutela  antecipada para  exibição  imediata de  documentos  relacionados ao contrato de cartão de crédito consignado (RMC) que enseja descontos no benefício previdenciário da parte agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de  tutela  de urgência para  exibição  de  documentos  bancários relacionados ao contrato de cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Não estão presentes os requisitos indispensáveis ao deferimento da  tutela   cautelar  em caráter  antecedente , pois não há elementos que evidenciem a urgência da medida e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme exige o art. 300 do CPC.2. A probabilidade do direito alegado não resta demonstrada, uma vez que os  documentos  pretendidos pela parte consumidora podem ser obtidos extrajudicialmente, por meio de pedido idôneo, observada a tese firmada no REsp n.º 1.349.453/MS.3. A notificação extrajudicial referida pela agravante foi realizada via e-mail, sendo inidôneo o pedido administrativo por meio eletrônico, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal.4. A manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe, considerando a ausência dos requisitos legais para a concessão da  tutela  de urgência pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A  tutela  de urgência para  exibição  de  documentos  bancários exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo inidôneo o pedido administrativo realizado por meio eletrônico. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados