Processo 5029147-32.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5029147-32.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS DUTRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: GRAZIELLA GAMA TESSINARI - ES27316 REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Ação Indenizatória c/c Pedido Liminar ajuizada por JOSE CARLOS DUTRA DE OLIVEIRA em face de BANCO DAYCOVAL S.A. DEFIRO pedido de assistência judiciária gratuita (ID nº 102995198), bem como prioridade legal na tramitação com base no Estatuto do Idoso (ID nº 102996653). Alega a parte Autora, em síntese, que percebeu em seus proventos descontos mensais referentes a um contrato de Empréstimo Pessoal, feito sem o seu consentimento, identificado sob a rubrica “597 BANCO DAYCOVAL – EMPRÉSTIMO PESSOAL”, ADE nº 3640162, com descontos mensais no valor de R$ 152,43. Assim, ajuizou a presente demanda requerendo, liminarmente, que a parte Requerida seja compelida a suspender todo e qualquer desconto, consignação, averbação ou lançamento realizado no seu contracheque, incluindo a consignação identificada pela ADE nº 3640162 e quaisquer outras operações, contratos, ADEs ou rubricas que lhe sejam atribuídos, com a cessação dos descontos mensais de R$ 152,43 e de qualquer outra cobrança promovida. É o relato. DECIDO. Inicialmente, cabe destacar que a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de alguns requisitos, determinados no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Após análise detida dos autos, entendo que se encontram preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência no caso em tela. Verifico que os documentos constantes dos IDs nº 102996662 e seguintes, aparentemente demonstram que está ativo o contrato de Empréstimo Pessoal, identificado sob a rubrica “597 BANCO DAYCOVAL – EMPRÉSTIMO PESSOAL”, ADE nº 3640162, com descontos mensais no valor de R$ 152,43, sendo que a parte Autora afirma na inicial que desconhece a origem do dito contrato. Assim, dada a impossibilidade de comprovação de fato negativo, deve ser tida, ab initio, como verossímil a alegação da parte Autora de que inexiste negócio jurídico subjacente hábil a ensejar eventuais descontos pelo Banco Réu em seus proventos, incumbindo ao Requerido o ônus de provar que a contratação em questão é legítima (inciso VIII, do art. 6º da Lei nº 8.078/90). É procedente o pedido de tutela de urgência, sendo fundado o seu receio de dano, já que, se não deferida a medida, terá a parte Autora que suportar, até a decisão final, os efeitos de ter descontos realizados em seus proventos, mesmo desconhecendo a origem do contrato de Empréstimo Pessoal do caso em tela, conforme alegado na inicial. Ademais, as determinações doravante discriminadas não impedem que o suposto débito seja cobrado posteriormente, se verificada sua regularidade, não gerando prejuízos ao Réu. Desta forma, ausente o óbice previsto no § 3º, do artigo 300 do CPC, já que a medida pleiteada é absolutamente reversível. Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, e DETERMINO que o Banco Réu suspenda todo e qualquer desconto, consignação, averbação ou lançamento realizado no contracheque da parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.