Processo 5029180-29.2023.4.03.6182

TRF3 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5029180-29.2023.4.03.6182
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5029180-29.2023.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NASHBIT TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA DESPACHO A exequente requer o reconhecimento de fraude à execução, bem como a declaração de ineficácia da alienação do automóvel de placa EEE4F11 (Id 564621320). É a síntese do necessário. DECIDO. De início, cumpre mencionar que o Tribunal Regional Federal desta 3ª Região possui entendimento no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução não depende da prévia manifestação do executado ou dos terceiros adquirentes. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. ALIENAÇÃO INEFICAZ AO EXEQUENTE. SUBSISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO PARA AS PARTES. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. A decretação de fraude à execução não depende de prévia manifestação do executado para o exercício das garantias da ampla defesa e do contraditório. A medida afeta apenas os interesses do adquirente, especificamente o direito de propriedade obtido após a alienação. II. O executado não tem interesse e legitimidade para se opor à declaração de fraude, porquanto o negócio jurídico fraudulento se torna apenas ineficaz ao exequente, subsistindo para as partes (artigo 185 do CTN e artigo 792, §1º, do CPC). A propriedade do bem não regressa ao alienante, mas continua com o adquirente, impedindo que quem não seja proprietário ou possuidor impugne a constrição judicial. III. Tanto que o CPC de 2015, elaborado sob a qualificação de plena conformação dos princípios e valores constitucionais, principalmente das garantias da ampla defesa e do contraditório, prevê apenas a intimação do adquirente na decretação de fraude à execução (artigos 1º e 792, §4º). Não se cogita do executado, em função justamente da ausência de interesse e legitimidade para impugnar constrição de patrimônio alheio – o bem não retorna ao alienante, permanecendo com o adquirente por força da mera ineficácia da alienação. IV. Nessas circunstâncias, não se justifica a intimação de Embalagens R.P. Eireli para se manifestar sobre o pedido de fraude à execução na alienação de veículo automotor. A medida constritiva prejudica apenas os interesses do adquirente, a quem compete opor eventualmente embargos de terceiro, no exercício das únicas garantias da ampla defesa e contraditório exigíveis no procedimento de fraude do devedor (artigos 792, §4º, e 674 do CPC). V. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF3, Agravo de Instrumento5030410-67.2019.4.03.0000, Relator DES. FED. ANTONIO CEDENHO, Terceira Turma, j. 17/12/2021) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. LEI 6.830/1980. INAPLICABILIDADE DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A agravante interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela, contra decisão proferida pelo R. Juízo da 1ª Vara Federal de Jundiaí que, em execução fiscal, antes de apreciar o pedido de reconhecimento de fraude à execução relativamente ao imóvel de matrícula n. 13.768 do 1º RGI de Campinas/SP, determinou a intimação dos terceiros adquirentes para, querendo, opor embargos de terceiro, nos termos do art. 792, § 4º, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados