Processo 5029218-67.2026.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5029218-67.2026.4.03.6301 AUTOR: WELLINGTON DE OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADENIRENE OLIVEIRA CARVALHO - SP410107 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por WELLINGTON DE OLIVEIRA DE SOUSA em face da UNIÃO FEDERAL objetivando a imediata regularização sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, com a exclusão de eventual duplicidade ou utilização indevida do número por terceiros, além da garantia de sua plena utilização. Aduz ser brasileiro e aposentada e ter estabelecido residência nos Estados Unidos, em razão do que, a contar de 2017, passou a sofrer descontos em seu benefício previdenciário a título de imposto de renda, na alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), o que seria inconstitucional. Requer, assim, a concessão da tutela antecipada visando a imediata regularização de sua situação cadastral perante a Receita Federal, de modo que lhe seja assegurado o pleno exercício de seus direitos civis. Decido. O art. 300 do Código de Processo Civil enumera como pressupostos para a concessão da tutela de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Neste exame de cognição sumária, tenho que os requisitos para a tutela de urgência, na forma como requerida, não foram preenchidos. A parte autora afirma que está regularmente inscrita no CPF sob o nº 045.xxx.xx3-18 há anos, utilizando referido número em todos os seus documentos pessoais e registros civis. No entanto, afirma que teria passado a enfrentar sérias dificuldades em razão de grave inconsistência cadastral junto à Receita Federal do Brasil, consistente na utilização e/ou duplicidade do mesmo número de CPF por terceira pessoa. Esclarece que, na tentativa de solucionar administrativamente o problema, formulou requerimento perante a Receita Federal, contudo, não obteve êxito na regularização da situação, permanecendo o erro cadastral até a presente data, situação que lhe vem causando diversos prejuízos no exercício de sua vida civil. Compulsando os elementos acostados aos autos, observo que, de fato, o autor da presente demanda, nascido aos 13/05/1988, apresenta documentos de identificação pessoal em que informada inscrição no CPF sob o nº 045.xxx.xx3-18, tais como RG, certificado de alistamento militar, comprovante de inscrição eleitoral e coleta de biometria e certidão de casamento (id 586030571, id 586030577 - Pág. 4 a 6, Pág. 10 e 12). No entanto, há elementos a indicar que, após a instauração de processo administrativo visando a regularização de sua inscrição no CPF, a autoridade competente procedeu ao cancelamento da inscrição nº 045.xxx.xx3-18 por constatação de multiplicidade, estado atual do documento, consoante aponta a consulta realizada por este Juízo junto à página eletrônica da Receita Federal, ora anexada aos autos. Logo, embora referida informação corrobore em parte as alegações autorais, reputo que a comprovação do direito alegado demanda oitiva da parte contrária e instrução probatória para verificação das efetivas circunstâncias que ensejaram o cancelamento do CPF após instauração do processo administrativo para este fim específico. Isto porque a juntada de cópias apenas parciais do respectivo processo administrativo…
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