Processo 5029272-03.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5029272-03.2026.8.24.0000/SC AGRAVADO : PATRICIA FERNANDES GUEDES (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : LUANA RAMALHO MORAIS (OAB SC035276) DESPACHO/DECISÃO 1. O Município de Laguna agrava da decisão dada em execução fiscal que rejeitou o pedido de utilização do sistema Prevjud . Na origem, justificou-se a negativa nestes termos: Indefiro o pedido para expedição de ofício ao INSS para verificação de vínculo empregatício ou benefício previdenciário. Isso porque, a teor do que estabelece o art. 833, IV, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; A propósito (grifei): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE A PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA EXECUTADA. MANUTENÇÃO. IMPENHORABILIDADE DA VERBA. EXEGESE DO ART. 833, IV, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. "É firme o entendimento no âmbito desta Corte, segundo o qual o salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015 (art. 649, IV, do CPC/73), sendo essa regra excepcionada unicamente quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos . Precedentes do STJ [...]" (AgInt no REsp 1.707.383/MT, rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6-9-2018, DJe 13-9-2018) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025180-93.2018.8.24.0900, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2018). Por fim, não se desconhece o entendimento jurisprudencial no sentido de que " a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc., prevista no art. 649, IV, do CPC/1973 (correspondente ao art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada a fim de satisfazer crédito de natureza não alimentar, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032592-71.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2021). Trata-se, contudo, de medida extrema, não tendo a parte exequente, apresentado razão suficiente para a excepcionalidade do pedido. Argumenta que, durante a ação executiva houve infrutíferas tentativas de bloqueio de ativos financeiros em conta bancária por meio do sistema SISBAJUD, assim como restaram inexitosas as tentativas de localização de bens pelo sistema RENAJUD e pelo sistema do CNIB. Nesses termos, exauriram-se todos os meios possíveis para obtenção das informações necessárias ao prosseguimento do feito executivo sem o auxílio do Poder Judiciário, justificando-se a excepcionalidade. Enfatiza ser entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça que os sistemas informatizados contribuem com a celeridade e efetividade processual, razão pela qual pede a reforma da decisão para a utilização do sistema Prevjud e o prosseguimento da execução fiscal. Não vieram contrarrazões. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem, de fato, múltiplos precedentes que convergem com a tese defendida pela municipalidade, em que assinala não ser pressuposto…
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