Processo 5029281-51.2024.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5029281-51.2024.4.03.0000 RELATOR: MARCELO MESQUITA SARAIVA AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CESAR DE OLIVEIRA CASTRO - SP104456 AGRAVADO: LUIS HENRIQUE PRADO BERNARDO RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI/SP, contra decisão na qual o MM Juízo a quo deferiu pedido de desbloqueio de valores penhorados pelo SISBAJUD (ID 332340481 daqueles autos). Inconformado com a decisão, o Conselho interpôs o presente recurso, pelo qual requer a manutenção da penhora, argumentando não se presumir a impenhorabilidade, bem como, ao menos, se fazer necessária a apresentação das Declarações de Ajuste do executado antes de presumida a impenhorabilidade. Postergada a apreciação do pedido de antecipação da tutela/efeito suspensivo (ID 308001717). Contraminuta (ID 308372468). Indeferida a antecipação da tutela (ID 308540038). É o relatório. VOTO Observe-se que a impenhorabilidade deve ser alegada no primeiro momento em que couber ao executado falar nos autos, no prazo de cinco dias da ciência da indisponibilidade, nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.061.973/PR - Tema 1.235: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1235/STJ. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, X, DO CPC. REGRA DE DIREITO DISPONÍVEL QUE NÃO POSSUI NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO TEMPESTIVA PELO EXECUTADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 833, 854, §§ 1º, 3º, I, E § 5º, 525, IV, E 917, II, DO CPC. (...) 2. O propósito recursal, nos termos da afetação do recurso ao rito dos repetitivos, é "definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz" (Tema 1235/STJ). 3. Na égide do CPC/1973, a Corte Especial deste STJ, nos EAREsp 223.196/RS, pacificou a divergência sobre a interpretação do art. 649, fixando que a impenhorabilidade nele prevista deve ser arguida pelo executado, sob pena de preclusão, afastando o entendimento de que seria uma regra de ordem pública cognoscível de ofício pelo juiz, sob o argumento de que o dispositivo previa bens "absolutamente impenhoráveis", cuja inobservância seria uma nulidade absoluta. 4. O CPC/2015 não apenas trata a impenhorabilidade como relativa, ao suprimir a palavra "absolutamente" no caput do art. 833, como também regulamenta a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, prevendo que, após a determinação de indisponibilidade, incumbe ao executado, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, cuja consequência para a ausência de manifestação é a conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 3º, I, e § 5º), restando, para o executado, apenas o manejo de impugnação ao cumprimento de sentença ou de embargos à execução (arts. 525, IV, e 917, II). 5. Quando o legislador objetivou autorizar a atuação de ofício pelo juiz, o fez de forma…
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