Processo 5029284-58.2023.8.08.0035

TJES • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5029284-58.2023.8.08.0035
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Em Segredo de Justiça

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 5029284-58.2023.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DJONATAN RODRIGUES HERCULANO INVESTIGADO: MAKENIDY ALVES DE AZEVEDO Advogados do(a) REU: BARBARA BASTOS RODRIGUES - ES36063, LOHANY WAGNER SOARES FERREIRA - ES34438, VINICIUS BASTOS RODRIGUES - ES41010 SENTENÇA Trata-se de ação pena pública em face de DJONATAN RODRIGUES HERCULANO e MAKENIDY ALVES DE AZEVEDO, pela prática do previsto nos arts. 121, §2º, I e IV, do Código Penal, e 14 da Lei n° 10.826/03. Narra a denúncia (ID 33746939): No dia 20 de outubro de 2020, por volta da 1:00h, na Rua Margarida Dumont, no Bairro Zumbi dos Palmares, em Vila Velha/ES, o denunciado – acompanhado de Makenidy Alves de Azevedo (já falecido, laudo cadavérico a fls. 58) e de outros indivíduos não identificados, que lhe davam cobertura –, com intenção de matar, desferiu disparos de arma de fogo, que portava sem autorização, em desacordo com disposição legal e regulamentar, em Walas da Silva de Sousa, causando as lesões descritas no laudo de fls. 20, as quais, por sua natureza e sede, acarretaram-lhe a morte. Os disparos foram desferidos com o revólver Taurus, calibre .32, número de série 734413, apreendido em poder do denunciado em 15 de novembro de 2020 – conforme BU n° 43637961, a fls. 50/51, com laudo de exame de microcomparação balística positivo, a fls. 35/43 –, por ele adquirido em meados de agosto do mesmo ano. O motivo do crime foi o fato de que a vítima cometia pequenos furtos na região, o que irritou o denunciado e Makenidy, que, por serem pessoas envolvidas com o tráfico de drogas, não aceitavam a prática de delitos em seu território. A vítima teve sua defesa dificultada, tendo nela sido efetuado disparo mesmo quando já se encontrava caída e sem chances de reação ou fuga. A denúncia veio instruída do Inquérito Policial tombado sob o n° 279/2020, instaurado por portaria de fls. 03 do ID 32438492, acompanhado, dentre outros elementos, do Relatório de Investigação em Local de Homicídio: por arma de fogo, fls. 04-22; Laudo de Exame Cadavérico de Walas da Silva de Sousa, fls. 39-41; Laudo de Exame de Arma de Fogo e Microcomparação Balística, fls. 55-63; Laudo de Perícia Criminal, fls. 71-89, todos estes constantes do ID supramencionado; Laudo de Exame Cadavérico de Makenidy Alves de Azevedo, fls. 09-13; Relatório de Informação, fls. 17-39; Relatório Final de Inquérito Policial, fls. 41-48, estes constantes do ID 32438494. A denúncia foi recebida em decisão de ID 33845144, sendo decretada a prisão preventiva de Djonatan. O acusado foi citado em ID 49039367, apresentando resposta à acusação em ID 71248199. Audiência realizada em 28 de julho de 2025, sendo ouvidos Paulo Roberto de Sousa e Eduardo Nascimento (ID 74772321). Nova audiência em 29 de setembro de 2025, sendo ouvida a testemunha PC Carlos Gabriel Norbim e realizado o interrogatório do acusado (ID 79638827). Memoriais ministeriais em ID 80428843, pela pronúncia do acusado. Alegações finais em ID 94165116, nos seguintes termos: a) seja o acusado DJONATAN RODRIGUES HERCULANO impronunciado, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal, diante da ausência de…

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