Processo 5029294-32.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5029294-32.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029294-32.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : EDMILSON DE ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : SAULO DE TARSO DUTRA DE ALENCAR E SILVA (OAB RJ132316) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por  EDMILSON DE ALMEIDA DA SILVA , pelo procedimento comum, em face do BANCO INTER S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, TIM CELULAR S.A. e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, objetivando: A) A declaração da responsabilidade solidária dos réus pelos danos suportados pelo autor; B) A condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.520,00, corrigido monetariamente pelo IPCA desde 13/02/2026 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; C) A condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado, sugerindo-se o patamar mínimo de R$ 20.000,00; D) A confirmação, em caráter definitivo, as medidas cautelares e probatórias eventualmente deferidas em sede de tutela provisória. Alega a parte autora ter sido vítima do "golpe do falso advogado" no dia 13/02/2026, com a combinação de três vetores: " (a) uma conta do WhatsApp clonada com a fotografia e logomarca de seu advogado de longa data, Dr. Saulo de Tarso Dutra de Alencar e Silva (OAB/RJ 132.316); (b) uma ligação telefônica originada do número (19) 98426-5320, operado pela Ré TIM S.A.; e (c) a conta bancária da Caixa Econômica Federal de titularidade da estelionatária EVELYN LOPES LOTITO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com chave Pix correspondente ao próprio CPF ". Segundo o autor, " o modus operandi foi o seguinte: primeiramente, estelionatários entraram em contato com o Autor via WhatsApp, pelo número (21) 97274-7854, utilizando a foto de perfil e a logomarca do advogado do Autor, anunciando que este teria obtido êxito em demanda judicial perante o TJRJ, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Em seguida, um segundo fraudador, identificando-se como 'Dr. Matheus do TJRJ', efetuou contato telefônico pelo número (19) 98426-5320, conduzindo a suposta 'liberação do valor' mediante pagamento de taxas. " A parte autora afirma que, ato contínuo, realizou duas transferências para contas bancárias junto à CEF, que totalizam R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais). Aponta que tomou diversas providências para reaver os valores e para obter a identificação do titular da linha (19) 98426-5320, mas sem sucesso. Pede a parte autora a gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova e a concessão de prioridade ao feito, por ser pessoa idosa. Pede, ainda, tutela provisória de urgência cautelar, nose seguintes termos: "A) A expedição imediata de ofício à TIM S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente o dossiê cadastral completo da linha (19) 984-265-320 em 13/02/2026, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; B) A expedição de ofício ao Banco Inter S.A. para que apresente, em 10 (dez) dias, os documentos especificados no item 3.2.b supra, sob pena de multa diária de R$ 500,00; C) A expedição de ofício à CEF para que apresente, em 10 (dez) dias, os documentos especificados no item 3.2.c supra, sob pena de multa diária de R$ 500,00; D) O bloqueio cautelar de eventual saldo na conta de EVELYN LOPES LOTITO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), na CEF, até o limite de R$ 3.520,00, via SisbaJud/BacenJud; E) Que, sobrevindo a resposta da TIM e confirmada a titularidade da linha em nome da REDECARD ou de outra empresa, seja deferido o aditamento à inicial para inclusão da REDECARD no polo passivo, sem…

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