Processo 5029376-63.2026.4.02.5101
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029376-63.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : AUREA ORICHIO DE SIQUEIRA MELLO ADVOGADO(A) : MARIANA MENDES MOURA (OAB RJ250919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por AUREA ORICHIO DE SIQUEIRA MELLO contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO com pedido liminar objetivando " que seja analisado o requerimento administrativo 1978626594 " (ev. 1.1 ). A parte impetrante relata que " Em 24/11/2025, a impetrante protocolizou requerimento administrativo junto ao INSS sob o protocolo nº 1978626594, 17001150 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO – RAIMUNDO CORREA (REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM ANEXO), requerendo (i) o reconhecimento das contribuições realizadas no NIT nº 113.62463.97-8, tendo em vista que no período em que exerceu a advocacia como profissional autônoma, não foram computadas as contribuições referentes a: de janeiro a novembro de 1992; de dezembro de 1992 a novembro de 1993; de dezembro de 1993 a dezembro de 1994; de maio de 1995 a abril de 1996; de maio de 1996 a abril de 1997; de maio de 1997 a dezembro de 1997, até a data de sua posse como procuradora federal, em 22 de dezembro de 1997; (ii) a consequente regularização do seu CNIS, para que as contribuições efetuadas sob o NIT nº 113.62463.97-8 sejam somadas no seu NIT atual nº 170.28132.25-9 ". Afirma que " decorridos mais de 4 meses do protocolo do pedido de unificação de NIT`s e inclusão das contribuições pagas e consequente revisão/cancelamento/emissão de nova CTC, até presente momento, não houve análise do pedido da Impetrante, fato que tem atrasado a possibilidade de requerer a reconsideração de seu pedido de abono de permanência perante a AGU ". Decisão do Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu sua incompetência e determinou a redistribuição do feito (ev. 4.1 ). No ev. 11.1 foi determinada a intimação da parte impetrante para esclarecer o seu pedido, bem como se manifestar sobre a adequação da via eleita. A parte impetrante emendou à inicial e esclareceu que " se socorreu do Poder Judiciário, objetivando, exclusivamente, a concessão do presente mandado de segurança para compelir o INSS a apreciar o requerimento administrativo nº 1978626594, tendo em vista o decurso do prazo de 90 dias sem resposta, obrigando a autarquia a proferir decisão administrativa " (ev. 14.1 ). Brevemente relatado, passo a decidir. Inicialmente, recebo a emenda à inicial de ev. 14.1 . Para a concessão de liminar em sede de mandado de segurança, o art.7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 estabelece, como requisitos, a existência de fundamento relevante ( fumus boni iuris ) e que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida ( periculum in mora ). O artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O objeto da presente ação mandamental é compelir a autoridade impetrada a concluir a análise do requerimento administrativo de reconhecimento de contribuições realizadas no NIT e regularização do CNIS sob nº 1978626594. Conforme documento de ev. 1.4 , a parte impetrante ingressou com referido requerimento administrativo em 24/11/2025 e, até o ajuizamento da ação, o processo encontra-se " pendente ". Nos termos dos artigos 48 e 49 da Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.