Processo 5029391-28.2025.4.03.6301

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5029391-28.2025.4.03.6301
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
7º Juiz Federal da 3ª TR SP
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5029391-28.2025.4.03.6301 RELATOR: LEONARDO JOSE CORREA GUARDA RECORRENTE: REGINA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCIELE DE ANDRADE BARBOSA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pela qual Regina da Silva pleiteia a concessão de benefício assistencial de prestação continuada, alegando ser portadora de depressão severa e síndrome do pânico, o que a incapacitaria para o trabalho e para a vida independente. Na petição inicial, a parte autora informou possuir 60 anos e sofrer de transtorno depressivo recorrente, transtorno misto ansioso e depressivo, distúrbio do sono e síndrome do pânico, necessitando de uso contínuo de diversos medicamentos psicotrópicos que causam efeitos colaterais como tontura e sonolência. Sustentou que seu quadro clínico impede a participação plena na sociedade e a manutenção de atividade laboral (id 368228383). O Instituto Nacional do Seguro Social apresentou contestação padronizada, na qual defendeu a necessidade de comprovação rigorosa dos requisitos de deficiência e de miserabilidade, conforme os critérios legais estabelecidos na Lei nº 8.742/93 (id 368228391). Foi apresentado laudo médico pericial em 08/12/2025. O perito judicial descreveu que a periciada apresenta histórico de tratamento psiquiátrico, mas que, no momento do exame, encontrava-se orientada no tempo e no espaço, com memória preservada e sem sinais de psicose ativa. Concluiu que as patologias relatadas (CID 10 F33.2 e F41.0) estão sob controle medicamentoso, não gerando, sob o ponto de vista estritamente clínico, impedimentos de longo prazo que a impossibilitem de realizar atividades da vida diária ou funções laborativas compatíveis com sua idade, motivo pelo qual considerou a inexistência de incapacidade atual (id 368228417). Em sentença, o juízo monocrático julgou o pedido improcedente, adotando integralmente a conclusão do laudo pericial que não constatou a existência de deficiência ou incapacidade para os atos da vida civil (id 368228422). A parte autora interpôs recurso inominado, arguindo que a sentença foi omissa quanto à análise biopsicossocial do caso. Sustentou que o laudo médico foi excessivamente formalista ao ignorar que a recorrente, aos 61 anos, possui baixa escolaridade e histórico de trabalho braçal, o que torna sua reinserção no mercado de trabalho improvável diante do quadro de depressão severa. Enfatizou que a síndrome do pânico gera agorafobia, impedindo-a de utilizar transporte público sozinha para buscar tratamento ou emprego, e que a combinação dos fármacos prescritos compromete sua coordenação motora e estado de alerta. Requereu a reforma do julgado para que se reconheça o impedimento de longo prazo, considerando a interação das barreiras ambientais com seu estado de saúde, conforme o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93 (id 368228424). Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. VOTO Parâmetros para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada Os parâmetros legais para a concessão do benefício de prestação continuada estão previstos nos artigos 20 e 20-B da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados