Processo 5029425-72.2021.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5029425-72.2021.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5029425-72.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: AGUINEL PEREIRA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por Aguinel Pereira da Silva em face de Banco C6 Consignado S.A. Na petição inicial, a parte autora narra que é idoso, aposentado, e que sobrevive exclusivamente do seu benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Afirma que constatou uma redução significativa em seus proventos mensais e, ao buscar informações junto à autarquia previdenciária, foi surpreendida com a informação da existência de dois empréstimos consignados averbados em seu benefício, os quais afirma jamais ter solicitado ou contratado. Esclarece a parte autora que o primeiro contrato, registrado sob o nº 010001903230, gerou descontos mensais no valor de R$ 67,00, com início em janeiro de 2021. O segundo contrato, registrado sob o nº 010016599462, gerou descontos mensais no valor de R$ 14,00, com início em março de 2021. Diante desses fatos, requereu a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos. No mérito, postulou a declaração de inexistência das relações jurídicas, a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e o pagamento de indenização por danos morais no importe. A decisão de Id 7503838080 deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora e concedeu a tutela de urgência. Contudo, condicionou a eficácia da medida ao depósito prévio, a título de caução, do valor total disponibilizado à parte autora. A parte ré apresentou contestação no Id 8218763005. Preliminarmente, suscitou a carência da ação por ausência de pretensão resistida. No mérito, defendeu a regularidade das contratações, afirmando que os negócios jurídicos foram firmados de forma válida e que os valores dos empréstimos (R$ 576,84 e R$ 2.723,58) foram efetivamente transferidos para a conta bancária de titularidade da parte autora junto à Caixa Econômica Federal. Alegou a inexistência de falha na prestação do serviço, rechaçou o pedido de repetição de indébito em dobro e sustentou a inocorrência de danos morais, requerendo a total improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a compensação dos valores creditados. Em petição de Id 8318843020, a parte autora informou que utilizou a quantia depositada em sua conta bancária para o seu sustento, não possuindo recursos para efetuar o depósito judicial da caução determinada na decisão liminar, requerendo a dispensa de tal exigência. A parte autora apresentou impugnação à contestação (Id 8938638076), rechaçando a preliminar arguida e reiterando os termos da inicial. O juízo originário proferiu sentença de mérito (Id 9682533602), julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Contudo, em sede de recurso de apelação interposto pela instituição financeira (Id 9759687344), o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferiu acórdão (Id 9883388401) acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, cassando a sentença e determinando o retorno do processo à origem para a produção de prova pericial grafotécnica. Com o retorno do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados