Processo 5029448-97.2025.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Gabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECA Autos protocolados sob o n. 5029448-97.2025.8.09.0011 SENTENÇA Trata-se de Ação Penal Pública, de iniciativa incondicionada, em que o Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com base nos inclusos autos de Inquérito Policial, ofereceu denúncia em desfavor de AUTILINO DE ABREU CALDEIRA, devidamente qualificado, por supostamente ter flexionado verbo contido no artigo 147 (por três vezes) e artigo 21 do Decreto Lei nº 3.688/41, na forma do artigo 69 do Código Penal, pelos seguintes fatos: AUTILINO DE ABREU CALDEIRA, brasileiro, casado, nascido aos 16.10.1963, natural de Porto Nacional/TO, portador do RG nº 1578326 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Armelinda de Abreu Caldeira, residente e domiciliado na Rua Doutor Adail Viana Santana, Condomínio Flora Park, Bloco 13, Apartamento 705, Setor Serra Dourada III Etapa, Aparecida de Goiânia/GO; Exsurge dos autos que, no dia 14 de dezembro de 2024, por volta das 17h00min, na Rua Doutor Adail Viana Santana, Condomínio Flora Park, Área Comum, Setor Serra Dourada III Etapa, em Aparecida de Goiânia/GO, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou vias de fato em desfavor da vítima Carlos Eduardo Stival de Lima, de apenas dezesseis anos de idade, bem como o ameaçou por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. No mesmo contexto fático e espacial, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou por palavras as vítimas Luiz Fernando Stival de Lima e Davi Barbosa Laranjeira, de apenas quinze anos de idade, de causar-lhes mal injusto e grave. Segundo o apurado, vítimas e denunciado residem no mesmo condomínio e, assim, têm acesso a mesma área comum. Neste contexto, infere-se que, no dia dos fatos, as vítimas Davi, Luiz Fernando e Carlos Eduardo estavam na área comum do condomínio, sendo certo que Davi, enquanto pedalava sua bicicleta, encostou o pedal no AUTILINO e, em razão disso, o denunciado reclamou para Carlos Henrique, um dos seguranças do local: "fui machucado por essas desgraças". Nesse instante, a vítima Carlos Eduardo indagou ao denunciado se o termo " desgraças" também se referia a ele e ofendeu o denunciado, chamando-o de "pau no cu". O denunciado, por sua vez, se aproximou da vítima Carlos Eduardo e o golpeou com um tapa no rosto, ocasião em que a referida vítima revidou e desferiu um soco no rosto do denunciado. Na sequência, o denunciado proferiu ameaças às vítimas Carlos Eduardo, Luiz Fernando e Davi, dizendo: "Vou matar todos vocês, seus dias estão contados". Temerosos em razão da conduta do denunciado, as vítimas Carlos Eduardo e Luiz Felipe informaram seu genitor, Amuedo, que, ao se inteirar dos fatos, foi ao encontro do denunciado para cobrar satisfações, tendo, inclusive, a situação se escalados para um breve entrevero. (cf. imagens capturadas pelas câmeras de segurança, evento 01) Em razão de tais circunstâncias, Amuedo compareceu na Delegacia de Polícia e registrou o ocorrido, para que fossem tomadas as devidas providências. A denúncia foi recebida em 27/01/2025. O denunciado foi citado, tendo apresentado resposta à acusação. Certidão de Antecedentes foi juntada. Não havendo detectado qualquer causa que se autorizasse a absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, o feito seguiu o trâmite…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.