Processo 5029504-80.2011.4.04.7000
TRF4 • Execução Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5029504-80.2011.4.04.7000/PR EXEQUENTE : MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO BORGES ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente requereu o presente cumprimento contra a Fazenda Pública em vista do título executivo obtido no mandado de segurança nº 96.00.00623-7 (5007083-52.2018.4.04.7000), ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias do Estado do Paraná contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que tramitou perante a 3ª Vara Federal de Curitiba/PR. Apontou como devido o montante de R$ 280.474,01 (duzentos e oitenta mil quatrocentos e setenta e quatro reais e um centavo), atualizado para junho de 2011 ( 1.1 ). O INSS apresentou impugnação e alegou, preliminarmente, a ocorrência de litispendência. No mérito, alegou o excesso de execução ( 9.1 ). Afirmou que seria devido o valor de R$ 4.406,76 (quatro mil quatrocentos e seis reais e setenta e seis centavos), posicionado para junho de 2011 ( 9.3 ). Foi rejeitada a alegação de litispendência ( 11.1 ). Nos autos principais (5007083-52.2018.4.04.7000) foi determinada a realização de audiência de conciliação ( 19.1 ). Não houve acordo e foi determinada: (i) a suspensão dos processos nos quais houve indicação de litispendência por 90 (noventa) dias; (ii) a conclusão para sentença de extinção naqueles processos em que se comprovar a existência de ação individual do exequente; (iii) a remessa dos autos para a Contadoria dos demais processos ( 25.1 ). Em face da decisão proferida na audiência de conciliação foram interpostos os agravos de instrumento nº 0009376-41.2012.404.0000 (Sindicato) e nº 0009628-44.2012.404.0000 (INSS). Assim, foi determinado o sobrestamento deste feito até que sobreviessem as decisões definitivas nos referidos recursos ( 27.1 ). Os autos vieram redistribuídos da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR para esta 2ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR por força da Resolução nº 456/2024 (evento 37). Com o trânsito em julgado dos agravos de instrumento, interpostos no mandado de segurança nº 5007083-52.2018.4.04.7000, a parte exequente apresentou cálculo, no qual apontou como devido o montante de R$ 428.291,32, atualizado para novembro de 2024 ( 63.2 ). O INSS apresentou impugnação e alegou excesso de execução. Afirmou que seria devido o valor de R$ 8.974,59, posicionado para novembro de 2024 ( 66.1 ). A parte exequente apresentou manifestação ( 71.1 ). A decisão do evento 73.1 determinou a remessa dos autos para a Divisão de Cálculos Judiciais. A contadoria apresentou seus cálculos e entendeu que é devido à parte exequente o valor de R$ 8.904,33, atualizado para novembro de 2024 ( 75.6 ). O INSS destacou que o valor apurado pela Contadoria é semelhante ao apurado pela autarquia no evento 66 e requereu o integral acolhimento da impugnação do evento 66 ( 82.1 ). A parte exequente discordou dos cálculos da contadoria ( 83.1 ). Aduziu que a contadoria procedeu à indevida compensação do reajuste de 28,86% com as progressões funcionais, em desrespeito ao título executivo transitado em julgado. Argumentou, ainda, que o mencionado reajuste deve incidir sobre a GEFA no período de janeiro de 1995 a julho de 1999. 2. A controvérsia cinge-se à compensação do reajuste de 28,86% com as progressões funcionais e à incidência do reajuste sobre a GEFA. A contadoria apresentou informação com as diretrizes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.