Processo 5029509-34.2025.8.13.0079
TJMG • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5029509-34.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ANDERSON MARCELO SOARES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA ANDERSON MARCELO SOARES opôs embargos à execução de título extrajudicial movida por FELIPE MAURÍCIO SALIBA DE SOUZA (Processo nº 5029509-34.2025.8.13.0079), arguindo a prescrição da pretensão e a falta de liquidez, certeza e exigibilidade do título. Sustenta que o contrato de honorários advocatícios possui natureza exclusivamente vinculada ao êxito da demanda trabalhista conexa, a qual acabou julgada integralmente improcedente, inexistindo qualquer proveito econômico que legitime a cobrança judicial. Concedida a gratuidade de justiça, id XXX.XXX.XXX-XX. O embargado apresentou impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX), argumentando a regularidade e a força executiva do título. Alega que o embargante abandonou a lide trabalhista de forma voluntária ao não comparecer a duas perícias grafotécnicas designadas, o que culminou na improcedência daquela lide e, de acordo com as disposições contratuais, ativou a cláusula de vencimento antecipado das parcelas. Por essa razão, pleiteia a rejeição das alegações defensivas e a manutenção da ação executiva principal. As partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide e apresentaram alegações finais. É o relatório. Decido. Prescrição O prazo prescricional aplicável para a cobrança de honorários advocatícios, sejam contratuais ou de sucumbência, é de cinco anos. Essa regra encontra-se expressamente prevista no artigo 25 da Lei nº 8.906, de 1994. O termo inicial para a contagem do prazo de prescrição configurou-se em 15 de fevereiro de 2017, data na qual ocorreu o trânsito em julgado da decisão definitiva que negou seguimento ao Recurso de Revista interposto na Reclamação Trabalhista originária. Todavia, a contagem do fluxo prescricional foi interrompida pelo ajuizamento tempestivo de ação de execução anterior, autuada sob o nº 5038152-25.2018.8.13.0079, cuja distribuição ocorreu em 10 de dezembro de 2018. A citação válida operada naquele processo gerou o efeito interruptivo do prazo prescricional quinquenal, de forma perfeitamente alinhada à jurisprudência e à legislação civil. O prazo prescricional permaneceu obstado e somente retomou seu curso regular após o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a referida ação executiva anterior sem resolução de mérito, fato consumado em 15 de maio de 2024. Sendo assim, considerando que o prazo foi retomado em 15 de maio de 2024, a distribuição da presente ação de execução conexa, em 11 de novembro de 2024, ocorreu de forma perfeitamente tempestiva, dentro do limite útil remanescente. Por tais razões, REJEITO a prejudicial de prescrição arguida. Mérito O embargado pretende aparelhar a ação de execução com base em contrato de prestação de serviços advocatícios, o qual prevê expressamente a cobrança do equivalente a 30% sobre o proveito econômico bruto obtido em caso de êxito na Reclamação Trabalhista nº 0000319-70.2015.5.03.0183. Trata-se, portanto, de contrato com pactuação puramente subordinada ao sucesso da lide (ad exitum). Ocorre que a aludida reclamação trabalhista foi julgada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.