Processo 5029563-77.2023.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5029563-77.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LAIS JACCOUD GRIJO Advogado do(a) INTERESSADO: LAIS JACCOUD GRIJO - ES22117 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- INTERESSADO: HYUNDAI CAPITAL BRASIL SERVICOS DE ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 (diário eletrônico) INTERESSADO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 (diário eletrônico) SENTENÇA - INTIMAÇÃO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Do compulsar dos autos verifica-se petição do BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A. comprovando o pagamento da obrigação (Id 100213990), requerendo a retificação do polo passivo, bem como o consequente desbloqueio das contas da empresa HYUNDAI CAPITAL BRASIL SERVICOS DE ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, que sofreu a constrição via SISBAJUD. Diligenciei a inclusão do BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A., CNPJ 30.172.491/0001-19 para constar no polo passivo da demanda, diante da anuência autoral com o depósito realizado e pedido de liberação via alvará (Id 100234580). Indefiro a retirada da corré do polo passivo, pois foi a empresa contra quem litigou o autor e teve a sentença condenatória proferida. Ainda, procedi o desbloqueio da conta da requerida Hyundai Capital Brasil Serviços de Assistência Financeira Ltda em razão do pagamento realizado, conforme documento anexo. Assim, merece ser extinto o feito, vez que satisfeita a execução. Desta forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, caput c/c artigo 925, ambos do CPC/15. Expeça-se alvará a parte credora. Publicada e registrada via sistema. Dispensada a intimação das partes por ausência de interesse recursal. Transitada em julgado na data da assinatura no sistema Pje. Após, nada mais havendo, arquive-se. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à 10ª Secretaria Inteligente no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 31101801 Petição Inicial Petição Inicial 23092014332132100000029791059 31105514 comprovante identidade oab lais Documento de Identificação 23092014332157100000029794261 31105517 comprovante residencia lais Documento de comprovação 23092014332179500000029794264 31105518 fatura comprova numero Documento de comprovação 23092014332218600000029794265 31105523 print ligações Documento de comprovação 23092014332241800000029794270 31105524 print SMS1 Documento de comprovação 23092014332259400000029794271 31105527 print SMS2 Documento de comprovação 23092014332274200000029794273 31105531 Gravação-de-chamadas-027991701476_230919_084032…
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